Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VLF SUPERMERCADO LTDA
EXECUTADO: ROGERIO SCHNEIDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001101-77.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Defiro o pedido de penhora online de ativos financeiros, a teor do disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Contudo, conforme recibo de protocolamento anexo, o resultado da tentativa de restrição judicial restou infrutífero. Defiro, ainda, a consulta ao sistema Renajud. No entanto, conforme guia de consulta anexa, o resultado também restou infrutífero. Por fim, procedi a consulta de bens via Sniper, cujo comprovante segue em anexo. Intime-se a parte exequente, através de sua advogada, para informar o valor atualizado do débito, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/1995. Após, conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito