Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA
REQUERIDO: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA, JOSE CARLOS FERREIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE CARLOS FERREIRA - ES2002 Advogado do(a)
REQUERIDO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que as questões prejudiciais ao mérito, notadamente a arguição de prescrição, já foram objeto de análise exauriente e rejeitadas por este juízo na decisão saneadora de ID 52340365. Assim, resta preclusa qualquer rediscussão sobre a referida matéria nesta instância, devendo o feito prosseguir para a fase de instrução. Em prosseguimento, e considerando que a colheita de prova oral já foi deferida na decisão de saneamento (ID 52340365) para o deslinde dos pontos controvertidos fixados,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0052628-08.2013.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO o dia 28/07/2026, às 14:00 horas, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), a ser realizada por meio de videoconferência. INTIMEM-SE as partes e seus patronos. Ressalte-se que incumbe ao advogado de cada parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme preceitua o art. 455 do CPC, salvo as exceções legais. Deverá a Secretaria providenciar o agendamento da sala virtual e a disponibilização do link de acesso nos autos com a antecedência necessária. Diligencie-se com prioridade, observando-se que o presente feito encontra-se inserido na Meta 2 do CNJ. VILA VELHA/ES, data da assinatura digital. Juiz de Direito