Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE EDUCACAO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BEM-TE-VI LTDA
EXECUTADO: PAULA FERNANDES PERERIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: STIMERSON RAYMUNDO DE OLIVEIRA - ES19425 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Relatório. Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Aduz o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 que, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. As tentativas de penhora de bens da executada restaram infrutíferas, conforme depreende-se dos autos, que já tramitam há mais de 02 anos e 09 meses. Intimado recentemente para indicar bens da executada passíveis de penhora, pugnou a exequente a suspensão do processo. Tais circunstâncias ensejam, porém, a extinção do feito. Decerto, em sede de JEC's, a não localização de bens em nome do devedor impõe a terminação do processo, em virtude do que dispõe os regramentos da Lei 9.099/95, não devendo os cadernos processuais, em casos que tais, aguardar em suspensão, como pleiteado pela exequente. Ora, tramitam os autos por lapso desarrazoado sem que tenha sido possível localizar bens passíveis de penhora, circunstância que não deve ser mais tolerada em sede de JEC's, em razão dos preceptivos da LJE. Aliás, a terminação incontinenti do feito executivo em sede de JEC's tem por finalidade evitar a tramitação de cadernos processuais sem que deles se possa haurir real utilidade jurisdicional, como o caso dos autos em que não se identificou bens penhoráveis, de modo que imperiosa, em razão dos seus princípios norteadores, a extinção do presente processo. Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação da parte para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do art. 51,§ 1º, da LJE. Dispositivo. Isto posto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29756942 Petição Inicial Petição Inicial 23082216280264300000028519546 29757570 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23082216280299900000028520122 29757577 Contrato Social Documento de representação 23082216280325600000028520129 29757581 Certidao Microempresa - CENTRO EDUC. BEM-TE-VI Documento de comprovação 23082216280364200000028520133 29758212 Titulo executivo - Instrumento particular de confissão de dívida Documento de comprovação 23082216280398900000028520812 29758219 Atualizacao debito Documento de comprovação 23082216280423700000028520819 29758764 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082216343756900000028520954 30161406 Despacho Despacho 23083015382566400000028901344 30170420 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23083015412664400000028910562 31083956 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092011190429400000029773530 31083958 AR DEVOLVIDO - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE N 5010032-44.2023 - ID 30170420 Aviso de Recebimento (AR) 23092011190447100000029773532 31083974 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092011220084700000029773548 31908641 Petição (outras) Petição (outras) 23100510331120700000030554122 31985033 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100612161159200000030626621 31985042 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - PAULA FERNANDES PERERIA - PJE N 5010032-44.2023 Certidão - Oficial de Justiça 23100612161175700000030626630 31985714 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100612214762600000030626647 33121047 Petição (outras) Petição (outras) 23103009523057500000031699174 33126328 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23103011183933500000031703853 33394075 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23110611082973900000031955953 33394077 AR DEVOLVIDO - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE N 5010032-44.2023 - ID 33126328 Aviso de Recebimento (AR) 23110611082992100000031955955 33394088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110611100845300000031956816 35793052 Decurso de prazo Decurso de prazo 23121913031047300000034222301 35801947 Petição (outras) Petição (outras) 23121913562419400000034231319 41875330 Decisão Decisão 24042314145614200000039926955 41930643 Certidão Certidão 24042406235311100000039979883 42185846 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042907195184300000040218531 43586636 Despacho Despacho 24052116561663600000041530662 43614481 Certidão Certidão 24052120290803200000041556509 43614485 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24052120403431300000041556513 43614486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052120403463900000041556514 43914297 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052816522491800000041838990 43914714 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE 5010032-44.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24052816522516500000041839456 44055897 Petição (outras) Petição (outras) 24060309590866200000041972732 44141022 Despacho Despacho 24060411403989200000042051884 44151827 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060412204177500000042062421 44141022 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060411403989200000042051884 45181417 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062011411462400000043021904 45181418 AR DEVOLVIDO - PAULA FERNANDES PEREIRA - PJE N 5010032-44.2023 - ID 44151827 Aviso de Recebimento (AR) 24062011411481400000043021905 45181434 Mandado Mandado 24062011492407100000043022620 47116538 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24072214235964000000044823763 47116540 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - FERNANDO LUIZ DE PAULA - PJE N° 5010032-44.2023 Outros documentos 24072214235975200000044823765 48443212 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081212382546000000046057442 48443215 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTICA - PAULA FERNANDES PERERIA - PJE N 5010032-44.2023 Certidão - Oficial de Justiça 24081212382561400000046057445 48710313 Decurso de prazo Decurso de prazo 24081508020369200000046306666 54985272 5010032-44.2023.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 24112513265214100000052106420 57096638 Certidão Certidão 25010721131646500000054071085 57288537 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011015275525400000054242476 70150620 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060316004892500000062281603 70150649 RENAJUD. Negativo. Processo 5010032-44.2023 Certidão - RENAJUD 25060316004564900000062283380 70150620 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060316004892500000062281603 72394942 Certidão Certidão 25070714391365700000064286993 72394943 NOTIFICAÇÃO MANDADO N - 5729408 Certidão 25070714391380300000064286994 73779961 Mandado NÃO entregue: 5729408 Expediente: 12098316 Certidão 25072501095430100000065529514 75346845 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080413472225500000066147697 76928745 Petição (outras) Petição (outras) 25082610065382200000072940236 87854740 Decisão Decisão 26010715444385900000080667879 87854740 Decisão Decisão 26010715444385900000080667879 89522880 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 26012910424233600000082192028 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: CENTRO EDUCACIONAL DE EDUCACAO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL BEM-TE-VI LTDA Nome: PAULA FERNANDES PERERIA Endereço: Rua Baixo Guandu, 46, Zumbi, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-030.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010032-44.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)