Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MATHEUS HENRIQUE MORAIS ALMEIDA
REU: 32.623.037 KEITIA RAYANE CAMPOS
REQUERIDO: SAMUEL OLIVEIRA BRAGA Advogado do(a)
AUTOR: MATHEUS HENRIQUE MORAIS ALMEIDA - MG231693 DESPACHO-MANDADO-CARTA PRECATÓRIA (Parte não amparada pela gratuidade de justiça) A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte demandada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002320-65.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - MG231693 DESPACHO-MANDADO-CARTA PRECATÓRIA (Parte não amparada pela gratuidade de justiça) A despeito das providências outrora encetadas de localização do paradeiro da parte demandada, descortina-se a utilidade dos sistemas voltados para requisições à identificação do seu endereço, como forma de impulsionar o feito regularmente. Posto isso, encontrando-se justificada a medida perquirida na peça retro, determino a consulta das informações cadastrais junto aos sistemas disponíveis neste juízo. Proceda-se a juntada aos autos dos espelhos extraídos das pesquisas aos sistemas. Cite-se a parte requerida para o oferecimento de resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s), na peça defensiva, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertida de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumprirá a(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) parte(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Expeça-se o presente despacho, servindo o presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça de Serra/ES e Vila Velha/ES, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Determino, ainda, a expedição da presente decisão com força de carta precatória, a ser encaminhada ao juízo da comarca de Contagem/MG, Belo Oriente – MG e Itabirito – MG, com vistas ao cumprimento das diligências necessárias à regular instrução do feito. Rogo ao juízo deprecado que determine a qualquer oficial de justiça, conforme o critério ordinário de distribuição, para que pratique os atos requisitados. Nos termos do art. 261 do Código de Processo Civil, que dispõe que "em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência", fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente deprecata. Consigno, ademais, que a parte autora não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual determino que o cumprimento da presente carta precatória seja condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais devidas, conforme as normas pertinentes da comarca deprecada. Determino, ainda, que a parte autora promova a distribuição da missiva judicial no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, devendo comprovar nos autos, em igual lapso, tanto o protocolo da distribuição quanto o regular recolhimento das custas processuais correspondentes, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/5/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/5/2023, DJe 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/8/2023, DJe 18/8/2023). Rogo ao oficial de justiça responsável pela diligência, a observância do disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil que assim dispõe, in verbis: "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Nome: SAMUEL OLIVEIRA BRAGA, por si e na qualidade de representante legal da 32.623.037 KEITIA RAYANE CAMPOS. Endereço 1: Rua Jacarepaguá, nº 104, Casa, Jardim Guanabara, Serra – ES, CEP 29177-768. Endereço 2: Rua Sete de Setembro, nº 456, Apt/Centro, Centro de Vila Velha, Vila Velha – ES, CEP 29100-301. Endereço 3: Rua São Francisco, nº 535, Santa Inês, Casa, Vila Velha – ES, CEP 29108-010. Endereço 4: Rua Monteiro Lobato, nº 554, Bairro Perpétuo Socorro, Belo Oriente – MG, CEP 35195-000. Endereço 5: Avenida Tancredo Neves, nº 38, Centro / Perpétuo Socorro / Bairro Alex Müller, Belo Oriente – MG. Endereço 6: Avenida Tancredo Neves, nº 44, Caixa 2, Alex Müller, Belo Oriente – MG, CEP 35195-000. Endereço 7: Avenida Antônio Geraldo Moura, nº 275, Cafrent, Centro, Belo Oriente – MG, CEP 35196-000. Endereço 8: Rua Pio XII, nº 47, Centro, Bairro Itabirito, Itabirito – MG, CEP 35450-000. Endereço 9: Rua dos Belgas, n. 219, Flamengo, Contagem/MG, CEP: 32241-100. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030315003556200000084215252 Contrato de Locação - João Meira apto 301_assinado Documento de comprovação 26030315003577100000084216269 Notificação extrajudicial Verifact Documento de comprovação 26030315003602200000084224751 Matrícula n. 51.409 imóvel urbano João Meira Documento de comprovação 26030315003631100000084226021 Decisão Judicial (Nomeação Inventariante) Documento de comprovação 26030315003659100000084226033 (Matheus) Cnh Documento de Identificação 26030315003684300000084226038 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030912581748300000084350105 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 26030917082391200000084760854 Mandado - Citação Mandado - Citação 26030917082391200000084760854 6241602 CAPA Mandado 26031312583981200000085100327 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26031312584096200000085100325 6241602 GUIA Comprovante de envio 26031312583871200000085100332 Mandado NÃO entregue: 6241602 Expediente: 16444531 Certidão 26040900192430200000087003586 Intimação - Diário Intimação - Diário 26040915362423700000087063300 Petição (outras) Petição (outras) 26041608553780800000084233566 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042316160694400000087878814 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050500372795300000088551554 Decurso de prazo Decurso de prazo 26051214044162500000091569948 Despacho Despacho 26052510593069100000092476759 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052510593069100000092476759 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26052510593069100000092476759 Juntada de Guia de pagamento Juntada de Guia 26060309072646000000088237091 PG Citação processual ES Petição (outras) em PDF 26060309072661100000093193395