Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIAMAR
REQUERIDO: MIRIAM ROSECLER SANTOS DA COSTA Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA MARIA ZUCHI MAIOLI - ES16586, TIBERIO AUGUSTO COUTINHO - ES16555 S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007023-73.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Conforme se infere do ID 96097057 as partes transacionaram extrajudicialmente.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC, em vista da ausência de interesse processual por causa superveniente, consubstanciada esta na perda do objeto da demanda. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Isento as partes das custas remanescentes, caso existam. Certifique o trânsito em julgado nesta data, uma vez que as partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, arquivando-se em seguida. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -