Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELVIRA ROSA PEDRONI
REU: GEORGE BEZERRA CRYSTELLO DESPACHO/CARTA/MANDADO Conforme o ofício da Primeira Defensoria Cível de Serra (id. 96843285), o Defensor Público Titular, Dr. Raphael Maia Rangel, encontra-se afastado de suas atribuições para com esta vara. O afastamento, concedido pela Portaria DPES n. 686, tem duração prevista de 02 anos, iniciada em 01 de maio de 2026, para que o referido Defensor assuma a Presidência da ADEPES. Tendo em vista que, conforme registrado no referido documento (id. 96843285), até o presente momento não foi designado outro Defensor Público para assumir as atribuições referentes às audiências da 1ª Defensoria Cível da Serra, e prezando pela celeridade processual e ampla defesa, NOMEIO, com base no Relatório Geral de Dativos da OAB/ES, a Dra. Joyce Fernandes da Conceição Pinheiro OAB/ES - 25872 (E-mail: [email protected] | Tel: (27) 99247-1417) como advogada dativa para assumir as atribuições referentes à audiência designada para o dia 02 de junho de 2026. CERTIFIQUE-SE a Secretaria a urgência da presente nomeação, procedendo com a imediata intimação do advogado nomeado para que tome ciência de sua atuação no processo e compareça ao ato designado. Outrossim, em relação ao requerimento de substituição do rol de testemunhas (id. 96819968),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5028205-05.2023.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro diante do documento acostado no id. 96819977. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33712962 Petição Inicial Petição Inicial 23111013201519900000032257133 33712965 elvira wlnp Petição inicial (PDF) 23111013201537500000032257136 33712982 acao elvira Documento de comprovação 23111013201559100000032257151 33712991 FOTOS CACHORRO ESBULHO ELVIRA Documento de comprovação 23111013201595000000032257760 33712996 boletim de ocorrencia evasor elvira Documento de comprovação 23111013201636200000032257765 33712998 decisao liminar contra o invasor Documento de comprovação 23111013201660700000032257766 33714453 Petição (outras) Petição (outras) 23111013281513100000032258666 33714465 açao elvira 2 Petição (outras) em PDF 23111013281531300000032258676 33735003 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111414214279100000032277686 34028088 Despacho Despacho 23111712580318300000032554976 34028088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111712580318300000032554976 34125776 Petição (outras) Petição (outras) 23112014382570700000032646590 34138310 1 (2) Documento de comprovação 23112014382597400000032658179 34371734 Decisão Decisão 23112317373159000000032879457 34371734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112317373159000000032879457 34371734 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112317373159000000032879457 35379893 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121216584990300000033831835 35379894 Guia de Remessa de Mandado N° 4176735 Comprovante de envio 23121216585004600000033831836 36471978 Contestação Contestação 24011613443003700000034871666 36473379 Contestação Pje - George -5028205-05.2023.8.08.0048 Contestação em PDF 24011613443016700000034873316 36473395 Declaração do requerido a punho Documento de comprovação 24011613443035600000034873331 36473394 Certidão de ônus Documento de comprovação 24011613443052600000034873330 36473392 Documento pessoal I Documento de comprovação 24011613443091300000034873328 36473389 Documento pessoal II Documento de comprovação 24011613443115700000034873325 36473397 Documento pessoal III_compressed-compactado Documento de comprovação 24011613443138300000034873333 36473388 Documento pessoal IV Documento de comprovação 24011613443196000000034873324 36473387 Documento pessoal V Documento de comprovação 24011613443221000000034873323 36473386 Documento pessoal VI Documento de comprovação 24011613443240700000034873322 36473384 Fotos do imóvel atualmente Documento de comprovação 24011613443257600000034873320 36201213 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040210380823300000034616626 36201218 Capa 4805563 Mandado 24040210380845400000034616631 36201221 Certidão 4805563 Mandado 24040210380875600000034616633 40644159 Certidão Certidão 24040210444580000000038779108 40645705 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040211100749400000038780103 41118771 Réplica Réplica 24041016310526500000039220261 41118790 20240410155435350 Documento de comprovação 24041016310556800000039220280 41118793 20240410155444737 Documento de comprovação 24041016310587600000039220283 41118798 COMPROVANTE DO INVASOR Documento de comprovação 24041016310605200000039220288 45518022 Despacho Despacho 24062523104148100000043335894 45518022 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062523104148100000043335894 45518022 Intimação - Diário Intimação - Diário 24062523104148100000043335894 46440885 Petição (outras) Petição (outras) 24071016242984400000044196221 45518022 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062523104148100000043335894 53346977 Testemunhas Petição (outras) 24102409522400000000050610621 67461112 Decisão Decisão 25042213375782400000059891335 67461112 Decisão Decisão 25042213375782400000059891335 67968276 Petição de ajustes e esclarecimentos Petição (outras) 25043015072300000000060345229 69827029 Indicação de prova Indicação de prova 25052913092726100000061993931 83237679 Decisão Decisão 25111713421599800000078706263 83237679 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111713421599800000078706263 83237679 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25111713421599800000078706263 83255462 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25111714435039700000078720253 83257341 Certidão Certidão 25111714574217300000078724016 83257350 CAPA DO MANDADO AUD. PATRICK Outros documentos 25111714574231000000078724021 83258753 CAPA DO MANDADO AUD. GEORGE Outros documentos 25111714574255700000078724024 83258756 CAPA DO MANDADO AUD. LUCAS Outros documentos 25111714574285700000078724026 83258758 Guia de Remessa de Mandado Nº 5904261 Comprovante de envio 25111714574305600000078724028 83845583 CIÊNCIA Petição (outras) 25112618132300000000079261986 87049974 Petição (outras) Petição (outras) 25120612180527500000079931277 87099413 Mandado entregue: 6056847 Expediente: 14962991 Certidão 25120901425638800000079979266 87099414 ass 6056847.pdf Arquivo Anexo Mandado 25120901425650400000079979267 88113142 Mandado entregue: 6056854 Expediente: 14962990 Certidão 25123000070796100000080906395 88113143 6056854 Patrick.pdf Arquivo Anexo Mandado 25123000070817500000080906396 88114713 Mandado entregue: 6056840 Expediente: 14962992 Certidão 25123000123651300000080908116 88114714 6056840 Lucas.pdf Arquivo Anexo Mandado 25123000123665800000080908117 89508956 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012900131624300000082178709 92235063 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901120689800000084670866 95925796 Petição (outras) Petição (outras) 26042713151872800000088047155 95927911 IMG_20260427_0001 Documento de comprovação 26042713151887700000088049220 96039521 Petição (outras) Petição (outras) 26042812192244400000088150760 96039523 IMG_20260427_0003 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042812192267500000088150762 96066225 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26042907580951300000088173546 96066225 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26042907580951300000088173546 96066225 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26042907580951300000088173546 96170547 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26042913545770800000088269129 96176364 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26042914193792000000088274118 96176367 capa do mandado 6333373 Outros documentos 26042914193853500000088274121 96176368 capa do mandado 6333394 Outros documentos 26042914193900800000088274122 96176369 capa do mandado 6333435 Outros documentos 26042914193969600000088274123 96176370 capa do mandado 6333447 Outros documentos 26042914194026300000088274124 96176371 guia de remessa Outros documentos 26042914194093100000088274125 96224711 ciência da audiência Petição (outras) 26042917573500000000088316614 96819968 Petição (outras) Petição (outras) 26050811484534400000088859277 96819977 laudo pé amputado Documento de comprovação 26050811484559000000088859286 96843280 Certidão Certidão 26050815300431500000088880871 96843285 Ofício - Comunicação da Licença Outros documentos 26050815300072700000088880875 97254226 Mandado entregue: 6333373 Expediente: 17216122 Certidão 26051400262151100000091729879 97254227 6333373.pdf Arquivo Anexo Mandado 26051400262164800000091729880
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 12:44
Mero expediente
14/05/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 13:38
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2026, 00:26
Documento (Certidão)
14/05/2026, 00:26
Documento (Certidão)
08/05/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 11:48
Publicação
05/05/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Elvira Rosa Pedroni Advogados(as): Victor Lira de Queiroz Vieira - OAB/ES 36286 Testemunhas: Paulo César Santos Cardoso
Requerido: George Bezerra Crystello Advogados(as): Defensoria Pública Testemunhas: Patrick Gomes Viana e Lucas Alexandre Lourenço Almeida TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2026, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível de Serra, presente o MM. Juiz, Dr. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN, comigo, estagiária de pós-graduação que abaixo subscreve, e feito o pregão, presentes a parte autora, a parte ré e as testemunhas Paulo César Santos Cardoso, Patrick Gomes Viana e Lucas Alexandre Lourenço Almeida, conforme consignado em epígrafe. ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes convergiram pela redesignação do ato, tendo em vista a ausência de duas testemunhas do réu. Posto isso, foi proferido DESPACHO:
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 Autos nº: 5028205-05.2023.8.08.0048 Designo nova audiência para o dia 02 de junho de 2026 às 14:00, a se realizar de forma presencial nesta 1ª Vara Cível de Serra/ES, podendo as partes, desde que previamente informado nos autos a preferência pela modalidade virtual, adentrarem a sala pela plataforma zoom meeting, pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4722682237?pwd=OUhnMVpqRkI1ZWYzVXczcDdxVU15Zz09 (id. da reunião: 472 268 2237), no horário designado. Informações importantes para participar da audiência na modalidade virtual: 1) Participando pelo computador: Necessário câmera e microfone instalados; bastando clicar no link fornecido; 2) Participando pelo smartphone: Necessário instalação prévia do aplicativo Zoom Meeting, disponível nas lojas de aplicativos. Após, basta clicar no link fornecido; 3) No horário da audiência, estar disponível pelo link já informado, devendo aguardar a permissão para entrar na sala virtual, bem como comprovar suas identidades no início da audiência com a apresentação de documento oficial com foto e enviar, no chat, sua qualificação, para conferência e registro; 4) A qualidade e/ou impossibilidade de participação decorrente de instabilidade na internet do participante ensejará, conforme o caso, sua ausência ao ato. Advirta-se aos patronos das partes que arrolaram as testemunhas sobre a incumbência do art. 455 do CPC. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo o qual segue devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado. Eu, Yasmin Dias dos Santos, estagiária que digitei. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/l1mrqbqyghJh20o3bmjITY9rjB2CLx0DGfluIxlPnMZuztIQlgYBSatFySZQA-U0.ja8fCHucYK_NaqlS Senha: tz&pJ0MF
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 17:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2026, 13:55
Expedida/certificada
29/04/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 13:28
de Instrução e Julgamento (redesignada)
29/04/2026, 13:26
de Instrução e Julgamento (designada)
29/04/2026, 13:25
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
29/04/2026, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 07:58
Mero expediente
29/04/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:15
Documento (Certidão)
09/03/2026, 01:12
Decurso de Prazo
09/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 01:26
Documento (Certidão)
29/01/2026, 00:13
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:13
Mandado (entregue ao destinatário)
30/12/2025, 00:12
Documento (Certidão)
30/12/2025, 00:12
Documento (Certidão)
30/12/2025, 00:07
Documento (Certidão)
09/12/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ELVIRA ROSA PEDRONI
REU: GEORGE BEZERRA CRYSTELLO DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5028205-05.2023.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos e etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Elvira Rosa Pedroni em face de George Bezerra Crystello. A parte requerida pugnou na petição de id. 67968276 ajuste na decisão saneadora de id. 67461112 tendo em vista que não houve manifestação deste juízo em relação ao pedido. Assiste razão à parte requerida, portanto, defiro a prova oral requerida pela requerida, consistente na oitiva das duas testemunhas arroladas no id. 53346977. Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2026, às 14h00min, a se realizar de forma presencial nesta 1ª Vara Cível de Serra/ES, podendo as partes, desde que previamente informado nos autos a preferência pela modalidade virtual, adentrarem a sala pela plataforma zoom meeting, pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4722682237?pwd=OUhnMVpqRkI1ZWYzVXczcDdxVU15Zz09 (id. da reunião: 472 268 2237), no horário designado. Informações importantes para participar da audiência na modalidade virtual: 1) Participando pelo computador: Necessário câmera e microfone instalados; bastando clicar no link fornecido. 2) Participando pelo smartphone: Necessário instalação prévia do aplicativo Zoom Meeting, disponível nas lojas de aplicativos. Após, basta clicar no link fornecido. 3) No horário da audiência, estar disponível pelo link já informado, devendo aguardar a permissão para entrar na sala virtual, bem como comprovar suas identidades no início da audiência com a apresentação de documento oficial com foto e enviar, no chat, sua qualificação, para conferência e registro. 4) A qualidade e/ou impossibilidade de participação decorrente de instabilidade na internet do participante ensejará, conforme o caso, sua ausência ao ato. Advirta-se o patrono da parte que arrolou a testemunha sobre a incumbência do art. 455 do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/11/2025, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:35
Expedida/certificada
17/11/2025, 14:35
de Instrução e Julgamento (designada)
17/11/2025, 14:24
Outras Decisões
17/11/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:09
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:07
Publicação
26/04/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELVIRA ROSA PEDRONI
REU: GEORGE BEZERRA CRYSTELLO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5028205-05.2023.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos e etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Elvira Rosa Pedroni em face de George Bezerra Crystello. A autora aduziu que, desde 1989, é possuidora do imóvel localizado na R. Seis, n.º 434 e n.º 446, bairro das Laranjeiras, Jacaraípe, Serra/ES, destinado à locação. Disse que o réu, em 19/11/2019, quebrou o cadeado que protegia a casa, substituindo-o por outro, colocando, ainda, dois cães para impedir sua entrada no imóvel. Sustentou, com isso, a ocorrência do esbulho, requerendo a reintegração na posse. Liminar indeferida no id. 34371734. O réu contestou no id. 36471978, requerendo a gratuidade de justiça e alegando, preliminarmente, inépcia da inicial e inadequação da via eleita. Outrossim, aduziu que a autora jamais exerceu a posse do imóvel, sendo esta exercida pela família do réu há mais de dez anos e por ele desde 2018. Réplica no id. 41118771. Instados sobre as provas, a autora requereu a produção de prova oral e prova documental (id. 46440885); o réu, por sua vez, requereu a produção de prova oral (id. 53346977). Na forma do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. À partida, rejeito a preliminar de inépcia por ausência de registro de imóvel, uma vez que a ação é de reintegração de posse, não sendo necessária a prova de propriedade. Na mesma toada, não há inadequação da via eleita. A autora aduz que é possuidora do imóvel, ainda que a posse seja indireta. Sendo assim, a comprovação da posse é questão atinente ao mérito, não ensejando a extinção prematura da demanda. Não há outras preliminares, prejudiciais ou processuais pendentes. As questões de fato controvertidas são: a) a comprovação da posse pela autora; b) o esbulho praticado pelo réu. Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, inc. I e II, CPC. Defiro a prova oral requerida pelos autores, consistente na oitiva das três testemunhas arroladas no id. 49799520. Outrossim, defiro a prova documental suplementar (ids. 41118790, 41118793 e 41118798). A questão de direito controvertida é a qualidade da posse exercida pelo réu, se justa ou injusta. Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC, se for o caso. Ademais, denoto que há pedido de gratuidade da justiça sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido. Por isso, intime-se a parte ré, por intermédio da Defensoria, para que, no mesmo prazo, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, sob pena de indeferimento. Também no mesmo prazo, deve a parte ré, caso queira, manifestar-se sobre os novos documentos juntados pela parte autora. Após, venham-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito