Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE RODRIGUES
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000305-15.2026.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação de reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE RODRIGUES em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Dispensado o relatório - art. 38 da Lei 9.099. Decido. Em análise dos autos, verifico não existir pedido para reconhecer se a contratação realizada pelo requerido foi legítima, motivo pelo qual este juízo não pode fazer a análise da relação existente entre as partes, por se tratar de causa ultra petita, indo de contra ao art. 141 do CPC. Dessa maneira, tendo em vista que o direito ao recebimento de FGTS somente é devido caso reconhecida a nulidade das contratações realizadas pelos órgãos públicos (quando burlam o sistema de contratação), concluo pela impossibilidade de prosseguimento da ação. Assim, em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários, vez que incabíveis nesta fase do procedimento (artigos 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n.o 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, arquive- se com as cautelas legais. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito