Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER Advogado: LAIO VERBENO SATHLER - ES19212
EXECUTADO: PRISCILA DE OLIVEIRA DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelos exequentes ALONSO FRANCISCO DE JESUS e LARA VERBENO SATHLER, os quais atuam em causa própria, em face da Sentença de ID 98560143, a qual extinguiu a execução, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 8º, caput, e do art. 51, inciso IV, ambos da Lei n. 9.099/95. Relatam os embargantes que a Sentença está eivada de omissão, eis que este Juízo teria ignorado a responsabilidade solidária da parte executada, ao subscrever o título a que se pretendia executar. A parte executada não apresentou impugnação, eis que não foi citada. É o relatório necessário. Decido. 1. Inicialmente, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material. Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da ciência do provimento judicial. Assim, diante da certidão de tempestividade de ID 100592484, CONHEÇO DO RECURSO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. No mérito, não é caso de provimento, haja vista a inexistência de omissão na Sentença ora recorrida. Inicialmente, cumpre esclarecer que, nos termos art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual. Da mesma forma, o caput do art. 8º da Lei n. 9.099/95 dispõe que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”, de modo que o inciso IV do art. 51 da mesma legislação confirma a extinção do processo, “quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º” da lei que instituiu o microssistema dos Juizados Especiais. No presente caso, observa-se que este Juízo reconheceu a ilegitimidade passiva da executada, na medida em que esta atuou apenas como representante legal do menor a que se pretendia executar. A esse respeito, conforme devidamente pontuado no provimento a que se pretende desconstituir, cumpre mencionar que o instrumento contratual estabeleceu, de forma expressa, que a contratante e a beneficiária dos serviços advocatícios era a pessoa civilmente incapaz, atuando a executada como sua representante. Logo, a despeito dos argumentos ora embargados, deve o comando sentencial ser integralmente mantido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5016229-21.2024.8.08.0030
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelos exequentes ALONSO FRANCISCO DE JESUS e LARA VERBENO SATHLER, mantendo inalterada a Sentença proferida. 2. Fica a parte exequente intimada desta Decisão. 3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. 4. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: ALONSO FRANCISCO DE JESUS Endereço: Rua Rosa Patrocínio Corrêa, 178, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-080 Nome: LARA VERBENO SATHLER Endereço: Rua Nápoles, 91, Riviera, COLATINA - ES - CEP: 29705-170 Nome: PRISCILA DE OLIVEIRA Endereço: Rua José Joaquim dos Santos, 00, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29915-050 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121212442113500000053394274 2. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121212442152900000053394277 5. OAB ALONSO Documento de Identificação 24121212442194500000053394278 5.1 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ALONSO Documento de comprovação 24121212442247600000053394279 6. OAB LARA Documento de Identificação 24121212442284500000053394281 7 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 24121212442318700000053394282 8 - carta-concessao-beneficio Documento de comprovação 24121212442354700000053394284 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121615141424000000053588959 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121615141424000000053588959 Petição (outras) Petição (outras) 24122710052818400000053947696 Decisão Decisão 25011620285302900000054311270 Decisão Decisão 25011620285302900000054311270 Despacho Despacho 25062410014413000000063393830 Despacho Despacho 25062410014413000000063393830 Petição (outras) Petição (outras) 25070109250701300000063913850 6. COMPROVANTE DE RESIDENCIA LARA Documento de comprovação 25070109250738900000063913854 Decisão Decisão 25071022280597800000064456997 Decisão Decisão 25071022280597800000064456997 Mandado NÃO entregue: 5810029 Expediente: 12792559 Certidão 25073116000693200000065973462 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090513535466700000073474272 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090513535466700000073474272 Petição (outras) Petição (outras) 25091109341751600000074169438 Decisão Decisão 26042918113921000000085083629 Decisão Decisão 26042918113921000000085083629 Mandado NÃO entregue: 6342750 Expediente: 17244799 Certidão 26051000095867000000088946150 6342750.pdf Arquivo Anexo Mandado 26051000095879500000088946151 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26052008060920100000092104678 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26052008060920100000092104678 Petição (outras) Petição (outras) 26052717162265300000092752541 Sentença Sentença 26052916324976600000092923207 Sentença Sentença 26052916324976600000092923207 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26060817152523800000093410918 Certidão Certidão 26062615513953900000094780368