Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ANITA RODRIGUES LIMA, JOVERCI ALVES DOS SANTOS, FABIANA APARECIDA GOMES DE FREITAS SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000275-88.2022.8.08.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc 1. Na da petição de ID. 98027299, verifica-se que a parte exequente formulou pedido expresso de desistência da presente execução em relação ao coexecutado JOVERCI ALVES DOS SANTOS, vindo aos autos a notícia de seu falecimento antes da angularização processual. Considerando que a relação jurídica material debatida possui natureza solidária (Cédula de Crédito Bancário), assiste ao credor o direito de acionar e prosseguir com a cobrança integral da dívida contra qualquer um dos devedores comuns (art. 275 do Código Civil), tornando prescindível a anuência dos demais réus. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado em face de JOVERCI ALVES DOS SANTOS, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, unicamente com relação a este executado, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Retifique-se a autuação para proceder à imediata exclusão de Joverci Alves dos Santos do polo passivo. 2. Quanto ao prosseguimento do feito em face das executadas remanescentes, ANITA RODRIGUES LIMA e FABIANA APARECIDA GOMES DE FREITAS — as quais foram devidamente citadas (Id. 34356091 e Id. 75193646) e deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário —, anoto que as medidas executivas de cunho patrimonial requeridas dependem de prévia adequação aritmética. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos a planilha de débito atualizada e discriminada da dívida, computando estritamente os encargos legais e contratuais devidos até a presente data. Intimem-se. Cumpra-se. Mucurici-ES, data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito