Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: J L MOREIRA LOCACOES LTDA ME, ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ MOREIRA, MARINA CAMPOS MOREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 Despacho Serve este ato como mandado / carta / ofício
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0003140-06.2017.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória em que a parte autora, em petição de ID 75571475, requer a realização de pesquisas de endereço via sistemas auxiliares do Juízo, tendo em vista o insucesso na citação da requerida Marina Campos Moreira. Compulsando os autos, verifico que o mandado nº 5605905 (ID 66705255) retornou com certidão negativa, informando que a ré encontra-se em local incerto e não sabido, após diligência realizada em 07/04/2025 no endereço de Vila Velha. Considerando que o feito tramita desde 2017 e que foram esgotados os meios convencionais de localização, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, com fulcro no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, a fim de localizar o domicílio atualizado de: MARINA CAMPOS MOREIRA, CPF nº 132.701.057-70. INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos ora deferidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, comprovando o pagamento nos autos. Ressalte-se que, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto do Eg. TJES n. 035/2025, o recolhimento deverá ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição ora deferidos; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Juntadas as guias quitadas, certifique-se e adotem as medidas concernentes nos supramencionados sistemas, cuja resposta será juntada aos autos assim que disponível. Ato contínuo, intime-se o exequente para tomar ciência dos endereços encontrados e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a pesquisa INFOJUD reste infrutífera, voltem os autos conclusos para análise do pedido subsidiário de expedição de ofícios às operadoras de telefonia. Diligencie-se. SERRA-ES, 20 de maio de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OF. DM 0668/2026