Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDA: DAYARA CARDOSO SILVA HUBNER CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA ATO JUDICIAL: 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido. 2. O Código de Processo Civil prevê, nos arts. 165 e 334, que preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, designar-se-á audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada em centros judiciários de solução consensual de conflitos por conciliador ou mediador, ou seja, profissionais especializados diversos dos magistrados. Todavia, considerando que atualmente o CEJUSC/SERRA se encontra em situação de carência estrutural e alta demanda, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação. 3. Considerando os argumentos expendidos pela parte Requerente e petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: FINALIDADES: 1.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5024116-65.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40) CITE-SE A PARTE REQUERIDA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$35.796,41 devidamente atualizado e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do CPC. 2. Fica a parte requerida informada que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do CPC. ADVERTÊNCIAS 1. PRAZO: o prazo para apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS nos proprios autos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. 2. PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; 3. O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72898670 Petição Inicial Petição Inicial 25071411082939100000064736499 72925218 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071615402998200000064761022 73421207 Juntada de Guia Juntada de Guia 25072109440174100000065201602 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. Juiz de Direito Nome: DAYARA CARDOSO SILVA HUBNER Endereço: Rua das Cotovias, 100, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-700