Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARIA VERONICA LOPES Advogado do(a)
REU: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1. Considerando que houve a necessidade de reorganização da pauta, visando a inclusão de processos com réus presos e/ou com outras prioridades, e que, na data de 02/06/2026 – dia designado para o Júri desta Ação Penal –, foi designada Sessão de Júri no processo n. 0004550-17.2021.8.08.0030, o qual se trata de processo com réu preso, possuindo, portanto, prioridade em relação à presente Ação Penal, redesigno a Sessão de Julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 14/10/2026, às 09h. 2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000056-27.2012.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Intime-se o Ministério Público acerca da nova data, bem como para ciência quanto aos documentos juntados nos ID’s 98612079, 98612095 e 98617390, e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação às petições de ID 98612098 e 98612099. 3. Intime-se o advogado, Dr. PETRIUS ABUD BELMOK, OAB/ES 10.514, constituído para representar o Assistente de Acusação (procuração à fl. 155 e habilitação deferida à fl. 171). 4. Intime-se o advogado, Dr. OSWALDO AMBROZIO JÚNIOR, OAB/ES 8.839, constituído pela ré MARIA VERÔNICA LOPES, à fl. 213. 5. Intime-se a acusada MARIA VERÔNICA LOPES, pessoalmente, no endereço de fls. 213 e 230, qual seja, Rua Uirapuru, n. 813 ou n. 831, próximo à “Padaria Pôr do Sol”, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-970, telefone 99906-6962. 6. Sem prejuízo da tentativa de intimação pessoal, intime-se a acusada MARIA VERÔNICA LOPES, também, por edital. 7. Intimem-se as seguintes testemunhas, arroladas pelo Ministério Público, na fase do 422 do CPP, à fl. 311: I - LORENA DOS SANTOS, no endereço indicado à fl. 147, qual seja, Avenida Dom Pedro II, n. 432, Bairro Interlagos, Linhares/ES; II - GENILSON BARBOSA DE PAULA, no endereço indicado à fl. 110-verso, qual seja, Rua Manoel Bandeira, n. 989, Bairro Interlagos, Linhares/ES. 8. Na forma do art. 439, inciso XI, do Código de Normas - Foro Judicial - Tomo I, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, juntem-se as consultas relativas aos antecedentes infracionais e criminais, atualizadas, da acusada, a serem extraídas dos sistemas SIEP, SEEU, EJUD, PJE e INFOPEN. 9. Decorrido o prazo do item 02, conclusos para análise das petições de ID 98612098 e 98612099. 10. Processo relatado, na forma do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, às fls. 313/314. 11. Serve o presente como mandado/ofício. 12. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito.