Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WEVERTON JANUTI LOPES
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR - ES11223 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026067-36.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentados pelo exequente, conforme documento de ID 94011162. Devidamente intimada, a Fazenda Pública deixou de apresentar impugnação, concordando com os cálculos apresentados. (id. 97838253). Em nova manifestação, a exequente informou renunciar ao excedente do teto de RPV. (id. 98488335).
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 98488335, no valor de R$ 21.827,27 (vinte e um mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇAM-SE as devidas Requisições de Pequeno Valor em favor da parte autora, ora exequente, no valor de R$ 21.827,27 (vinte e um mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), com destacamento de 20% em favor de seu advogado, conforme contrato colecionado ao id. 98488335. Com o depósito, expeçam-se Alvarás. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09. P.R.I. Transitada em julgado, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Vila Velha, ES. Na data de movimentação no sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz(a) de Direito