Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERNANDES BARBOSA, DEBORA SOPRANI DEL PIERO BARBOSA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0026225-89.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Domingos Alcino Dadalto, 314, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-314 Nome: CARLOS EDUARDO FERNANDES BARBOSA Endereço: RUA LAVRADOR JOSE BARBOSA DA SILVA, 225, CASA 01, GUARACIABA, SERRA - ES - CEP: 29164-631 Nome: DEBORA SOPRANI DEL PIERO BARBOSA Endereço: RUA LAVRADOR JOSE BARBOSA DA SILVA, 225, CASA 01, GUARACIABA, SERRA - ES - CEP: 29164-095 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30199952 Petição Inicial Petição Inicial 23083105583141100000028938048 30423911 Habilitações Habilitações 23090510512241100000029149008 30423923 Habilitações Habilitações 23090510522219000000029149020 30455383 Certidão Certidão 23090611462650000000029178198 33803634 Petição (outras) Petição (outras) 23111313024864300000032343098 34057818 Despacho Despacho 23112015495561900000032582860 36597363 Petição (outras) Petição (outras) 24011811163778300000034989217 36597366 SUBS_FERIANE E FACCIM - COMARCA SERRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011811163806100000034989220 44703433 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061215544153400000042575716 44703433 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061215544153400000042575716 44703433 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061215544153400000042575716 45843604 AR POSITIVO (CARLOS) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070212245227600000043640081 45843610 AR POSITIVO (DEBORA) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070212245320900000043640087 45842250 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070212245385800000043640077 46730154 Petição (outras) Petição (outras) 24071521584294300000044463672 46730180 Petição (outras) Petição (outras) 24071522332821400000044463698 55651735 Despacho Despacho 24120215324914500000052726344 62703578 Habilitações Habilitações 25020623063030800000055701085 62703579 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 (1) Habilitações em PDF 25020623063055000000055701086 55651735 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120215324914500000052726344 67039870 Petição (outras) Petição (outras) 25041116194585600000059521919 67039883 CÁLCULOS ATUALIZADOS DA DÍVIDA - Petição Petição (outras) em PDF 25041116194597400000059521931 67039886 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25041116194634700000059521934 69933540 Petição (outras) Petição (outras) 25053014522985100000062090422