Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLAVIA APARECIDA RIGOTTI
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HEITOR CARDOSO BRANDINO - SP491399 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028854-38.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela exequente no ID 92992358. Devidamente intimada, a fazenda pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no id. 98526238. A exequente, em nova manifestação, anuiu com a manifestação do ente público estadual.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 98526239, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE a devida Requisição de Pequeno Valor em favor da parte autora, ora exequente, no importe de R$ 6.979,62 (seis mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), com o destacamento dos honorários contratuais no importe de R$2.093,88 (dois mil noventa e três reais e oitenta e oito centavos), conforme contrato colacionado no ID nº 74984751 dos autos. Defiro o pedido formulado constante no ID. Nº 98856107, procedendo-se a transferência dos importes para as contas informadas na referida petição. Caso necessário, expeçam-se Alvarás. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/09. P.R.I. Transitada em julgado, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito