Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833
EXECUTADO: MARIA DA PENHA PIANCA, JOSE ANTONIO PIANCA BROETTO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0010833-75.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: MARIA DA PENHA PIANCA Endereço: Rua José Soeiro da Rosa Loureiro, 478, De Carli, ARACRUZ - ES - CEP: 29194-074 Nome: JOSE ANTONIO PIANCA BROETTO Endereço: BELO HORIZONTE, SN, BLOCO C, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-925 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25596526 Petição Inicial Petição Inicial 23052401305426200000024554907 25774528 Certidão Certidão 23052617403683400000024722954 27254840 e-Jud José Informações 23063010020517400000026135038 27254842 e-Jud Maria Informações 23063010020597600000026135040 27254841 PJe José Informações 23063010020661300000026135039 27254843 PJe Maria Informações 23063010020745200000026135041 27254839 Despacho Despacho 23063010020816300000026135037 28100047 Habilitação nos autos, conferência dos autos digitalizados e informa novos endereços. Petição (outras) 23071713423731100000026944913 48730015 Despacho - Carta Despacho - Carta 24081913585529700000046325367 62456918 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 62456918 Mandado Mandado 25020412351632900000055474115 63002322 Mandado NÃO entregue: 5515989 Expediente: 9752082 Certidão 25021201263404200000055972949 63886787 Mandado entregue: 5515988 Expediente: 9752081 Certidão 25022500462863000000056762444 63886401 Mandado entregue: 5515990 Expediente: 9752171 Certidão 25022500463136600000056762909 63979094 Mandado NÃO entregue: 5515985 Expediente: 9751879 Certidão 25022600193364600000056849970 63984415 Mandado NÃO entregue: 5515983 Expediente: 9751878 Certidão 25022601131773500000056851498 65291288 Mandado NÃO entregue: 5515986 Expediente: 9751901 Certidão 25031901193487000000057962741 65291397 Mandado NÃO entregue: 5515987 Expediente: 9751902 Certidão 25031901193741600000057962850 75455068 Decisão Decisão 25080517430118500000066244753 78799146 Certidão Certidão 25091717292340700000074649813 78801054 PROCESSO_ 5007887-30.2025.8.08.0048 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Outros documentos 25091717292351200000074649821