Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALMEIDA FERIANE ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ADRIANA BANDEIRA DE ALMEIDA PAIVA BIAGE, MARIA BANDEIRA DI ALMEIDA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5030978-27.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a emenda da inicial conforme petitório de ID 77785242, pelo que DETERMINO a retificação da informação constante no sistema eletrônico, com consequente exclusão, do polo passivo, de MARIA BANDEIRA DI ALMEIDA. 1.1) Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão nos moldes do art. 828 do CPC. 2) Considerando a vigência da Lei n. 15.109/2025, que incluiu o § 3º do art. 82 do CPC, e considerando que o crédito perseguido nesta execução se refere a honorários advocatícios, fica postergado o pagamento das custas inicialmente devidas para o final do processo, cujo custeio ficará a cargo da parte vencida ou que tiver dado causa à ação. 3) Deverão ser cadastrados tantos mandados quantas forem as pessoas físicas e/ou jurídicas executadas. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 4) CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência dos termos da execução, e INTIME(M)-A(NAS) do teor do mandado abaixo transcrito. TEOR DO(A) MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO: Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização disponível(is) para consulta no sistema PJe, a ser(em) acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, cujo montante deverá ser atualizado na ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”. A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo(a) oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: I) Transcorrido o prazo para pagamento sem que haja informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). II) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC). II.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. AO CARTÓRIO: 5) Não havendo a localização da(s) parte(s) executada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), como forma de viabilizar a(s) citação(ões), sob pena de extinção da ação; e b) apresentar(em) planilha de atualização da dívida até a data do protocolo da petição que a acompanhar. 6) Sendo o caso do item 5, e informado(s) novo(s) endereço(s), REMETA(M)-SE o(s) mandado(s) ou EXPEÇA(M)-SE carta(s) precatória(s) nos mesmos termos anteriores, com observância do(s) valor(es) atualizado(s). 7) Havendo informação de pagamento, DÊ-SE vista à(s) parte(s) exequente(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 8) Operada a citação, transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s), com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 9) Não havendo manifestação em relação ao item 8, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 9.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 10) Transcorrido o prazo do item 9, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 11) Decorrido o prazo do item 10, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 12) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75850986 Petição Inicial Petição Inicial 25081115532294600000066602837 75853599 contrato - ADRIANA BANDEIRA DE ALMEIDA e MARIA BANDEIRA DE ALMEIDA Documento de comprovação 25081115532389400000066605350 75853601 contrato social Documento de comprovação 25081115532483500000066605352 75854207 documento pessoal - executada 1 Documento de Identificação 25081115532588100000066605958 75854209 documento pessoal - executada 2 Documento de Identificação 25081115532675900000066605960 75854212 oab - karison Documento de Identificação 25081115532763000000066605963 75854216 oab - ludmilla Documento de Identificação 25081115532863100000066605967 75854219 Planilha de débitos judiciais - 08.2025 Documento de comprovação 25081115532955500000066605970 75906967 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081217362870000000066654346 77253700 Despacho Despacho 25082916121434400000073239611 77253700 Despacho Despacho 25082916121434400000073239611 77560749 Certidão Certidão 25090217013290000000073515100 77785242 Petição (outras) Petição (outras) 25090417100695200000073720948 77785246 procuração - ALMEIDA FERIANE AA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090417100709800000073720952 79593448 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092901343275700000075376051