Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ZEFERINO SARTORIO, CARLOS ANTONIO SARTORIO, INDUSTRIA QUIMICA ZS LTDA, LUCIA DE SOUZA DIAS SARTORIO PERITO: ARY BARBOSA BASTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO - ES9573, WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605, DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0014768-79.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Examinando os autos, verifico que houve concordância expressa da parte exequente em relação ao valor nominal pretendido pelo perito judicial (ID 97943237). Assim, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caráter integral e definitivo. Eventual adequação do valor ficará restrita a hipóteses absolutamente extraordinárias e imprevisíveis, condicionada à demonstração de fato novo excepcionalíssimo, mediante robusta justificativa técnica e prévio contraditório. Intime-se a parte exequente para que proceda o depósito integral dos honorários periciais. ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo técnico. Ressalto que o termo inicial do prazo fluirá a partir da efetiva intimação pessoal do perito judicial comunicando-lhe a realização do depósito e a plena disponibilidade das peças processuais pertinentes. DEFIRO, desde já, o auxílio de Oficial de Justiça para acompanhar o perito nas vistorias técnicas, munido de mandado de constatação e livre acesso, garantindo a integridade dos atos periciais e a exatidão dos dados colhidos pelo auxiliar da Justiça. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 22 de maio de 2026. MOACYR C. DE F. CÔRTES Juiz de Direito