Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
EXECUTADO: EDU BATISTA GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ABELARDO GALVAO JUNIOR - ES5675 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007757-88.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. em face de ARTE SHOW VIDROS LTDA. Citada (fl. 26), a executada não procedeu com o pagamento voluntário, sendo realizadas busca por bens penhoráveis no Bacenjud (fls. 43/44) e no Renajud (fl. 50v), sendo localizado um único veículo, cuja penhora não foi possível pelo executado ter alienado o bem (fl. 52). No ID 47326022 o exequente postula pela inserção da ordem de restrição à circulação, bem como a expedição de ofício à Secretaria da Segurança Pública para apreensão do bem. Pois bem. Com relação à expedição do ofício requerido, não se pode transferir à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SESP) a incumbência de diligenciar na busca e apreensão de bens para a satisfação de um interesse particular, encargo este que é próprio da parte exequente. Assim, indefiro o referido pedido. Quanto à inserção de ordem de restrição, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17664157 Petição Inicial Petição Inicial 22091401084650000000016985788 22478639 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030813195790000000021585070 22725968 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031414484803300000021819134 27674897 Certidão Certidão 23070717330380000000026536649 36709385 Despacho Despacho 24012508484246800000035093749 39381009 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030814395333300000037598834 47309375 Habilitação nos autos Petição (outras) 24072415503687700000045002761 47309382 02 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072415503706500000045002768 47326022 Petição (outras) Petição (outras) 24072417120287400000045017921 79976309 Despacho Despacho 25100216150144700000075724577