Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA REAL RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES - ES13912
EXECUTADO: NAILTON DOS ANJOS SANTOS DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Narra a exequente, em síntese, que firmou contrato de aluguel residencial com o executado, ocasião em que o requerido deixou de cumprir com as responsabilidades contratuais, o que levou ao rompimento do contrato sem que tenha efetuado o pagamento das despesas no importe de R$6.945,13. Requer, por conseguinte a citação do executado para efetuar o pagamento do valor de R$6.945,13 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos). Despacho para cancelamento da audiência – id. 51783579. Mandado não entregue – id. 55149268. Petição da parte exequente informando endereço para citação – id. 56369428 e 66438110. Despacho para citação eletrônica do requerido – id. 66512921. Citação do executado – id. 70340343. Requerimento do executado para parcelamento da dívida – id. 75154388. Contraproposta da parte exequente – id. 67850627. Decisão com designação de audiência – id. 77659338. Termo de audiência de conciliação em que as partes restaram inconciliáveis, oportunidade em que foi designada a audiência de instrução e julgamento para colheita de depoimento pessoal das partes e prova testemunhal – id. 75470596. Terno de audiência UNA em que o requerido não compareceu, oportunidade em que a parte exequente requereu intimação via “Whatsapp” e remarcação da audiência – id. 81609124. Intimação do executado – id. 81679059. Termo de audiência UNA em que o executado, apesar de devidamente intimado, não compareceu, oportunidade em que a parte credora pugnou pelo prosseguimento da execução – id. 90490673. Apesar da dispensa prevista no art. 38 da Lei 9.099/95, é o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, observa-se que o executado, apesar de intimado (id.81679059), não compareceu em audiência nem mesmo apresentou justificativa de ausência. Assim, conforme pugnado pela parte credora (id.90490673), promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 27/06/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5030467-88.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: IZABEL CRISTINA REAL RAMOS Endereço: Avenida Dom João VI, 1100, apt 1066, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-001 Nome: NAILTON DOS ANJOS SANTOS Endereço: Rua Capitão Domingos Corrêa da Rocha, s/n, Loja 2, Ed. Martes Plac, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-220