Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
EXECUTADO: ENY VIEIRA NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: VIVIAN SANTOS GOMES - ES16355 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte EXEQUENTE intimada, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca do integral cumprimento do acordo firmado nos autos. Advertência: O silêncio ou a ausência de manifestação no prazo legal ensejará a presunção de quitação da dívida (extinção da obrigação) e o consequente arquivamento definitivo do feito, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Guarapari/ES, 1 de junho de 2026. Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 5002925-50.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)