Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO CARLOS NOGUEIRA PACHECO REPRESENTANTE: ADRIANA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MEDICINA DIAGNOSTICA GROUP S.A DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( )
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ESPÓLIO DE FERNANDO CARLOS NOGUEIRA PACHECO, representado por sua inventariante, em face de MEDICINA DIAGNOSTICA GROUP S.A, visando o recebimento da quantia de R$ 328.971,67 (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Na petição inicial, a parte exequente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando hipossuficiência financeira momentânea da inventariante. Intimada a parte autora a comprovar a impossibilidade do espólio de pagamento das custas iniciais, a parte interessada se manifestou no ID 63559705. É o relatório. Decido. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 98, regula a concessão da gratuidade de justiça. Contudo, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo o magistrado indeferir o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). No caso em tela, tratando-se de espólio, a análise da hipossuficiência não deve recair sobre a pessoa da inventariante ou dos herdeiros individualmente, mas sim sobre a capacidade patrimonial da massa de bens deixada pelo de cujus. Ora, o espólio responde pelas dívidas do falecido e pelas despesas processuais, devendo suportá-las caso possua liquidez ou patrimônio para tanto. Compulsando os autos, verifica-se que a documentação acostada contradiz a alegação de miserabilidade jurídica do espólio. Observa-se a existência de patrimônio robusto, consubstanciado em bens imóveis (inclusive uma cobertura de mais de 360m² em região valorizada, conforme matrículas juntadas), bem como a propriedade de dois veículos automotores. Ademais, a própria natureza da demanda — execução de contrato de compra e venda de quotas societárias em valor expressivo (superior a trezentos mil reais) — denota a existência de movimentação financeira e bens que afastam a condição de hipossuficiência necessária para o deferimento da benesse. A gratuidade de justiça é instituto reservado àqueles que, de fato, veriam comprometida a sua subsistência ou a de sua família com o pagamento das custas, o que não se vislumbra
no caso vertente, dada a capacidade econômica demonstrada pelo acervo patrimonial do espólio. Portanto, os elementos constantes nos autos demonstram capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55382183 Petição Inicial Petição Inicial 24112716545154800000052476214 55382192 1- Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112716545177100000052476223 55382194 1.1- Escritura pública inventariante Documento de Identificação 24112716545193700000052476225 55382195 1.2- RG Documento de comprovação 24112716545224000000052476226 55382196 1.3- Comprovante de residência Documento de comprovação 24112716545249000000052476227 55382197 1.5- Contracheque Documento de comprovação 24112716545272400000052476228 55382198 1.6- Laudo e incapacidade Documento de comprovação 24112716545288400000052476229 55382199 1.7- Custas iniciais Documento de comprovação 24112716545316800000052476230 55382200 1.8- Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24112716545333200000052476231 55383704 2- RESUMO DE CÁLCULO 26-11-2024 Documento de comprovação 24112716545344900000052476235 55383705 2.1- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ORIGEM-1-7 Documento de comprovação 24112716545361100000052476236 55383707 2.1- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ORIGEM-8-13 Documento de comprovação 24112716545392600000052476238 55383708 2.1- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ORIGEM-14-19 Documento de comprovação 24112716545420700000052476239 55383709 2.1- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ORIGEM-20-26 Documento de comprovação 24112716545453600000052476240 55383714 2.1- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ORIGEM-27-32 Documento de comprovação 24112716545484300000052476245 55383713 2.1- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ORIGEM-33-37 Documento de comprovação 24112716545513000000052476244 55383722 2.1.1 - atualizacao parcela 12 Documento de comprovação 24112716545537300000052476253 55383725 2.1.2 - atualizacao parcela 13 Documento de comprovação 24112716545552700000052477806 55383731 2.1.3 - atualizacao parcela 14 Documento de comprovação 24112716545570900000052477812 55383733 2.1.4 - atualizacao parcela 15 Documento de comprovação 24112716545586100000052477814 55383735 2.1.5 - atualizacao parcela 16 Documento de comprovação 24112716545602900000052477816 55383736 2.1.6 - atualizacao parcela 17 Documento de comprovação 24112716545625500000052477817 55383737 2.1.7 - atualizacao parcela 18 Documento de comprovação 24112716545640400000052477818 55383739 2.1.8 - atualizacao parcela 19 Documento de comprovação 24112716545657100000052477820 55383744 2.1.9 - atualizacao parcela 20 Documento de comprovação 24112716545673200000052477825 55383746 2.1.10 - atualizacao parcela 21 Documento de comprovação 24112716545690700000052477827 55383747 2.1.11 - atualizacao parcela 22 Documento de comprovação 24112716545706400000052477828 55383748 2.1.12 - atualizacao parcela 23 Documento de comprovação 24112716545719400000052477829 55383751 2.1.13 - atualizacao parcela 24 Documento de comprovação 24112716545736500000052477832 55384903 2.1.14 - IPCA acumulado desde 09-2024 Documento de comprovação 24112716545750100000052477834 55384904 2.1.15 - Taxa legal acumulada desde 30-08-2024 Documento de comprovação 24112716545771700000052477835 55384905 3.3- E-mail envio Notificação Indenização Documento de comprovação 24112716545788600000052477836 55384907 3.4- Notificação Indenização Documento de comprovação 24112716545807700000052477838 55384908 3.5- Comprovante envio ARs Documento de comprovação 24112716545833100000052477839 55659803 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121116500383300000052733486 56332391 Despacho Despacho 25010814393432600000053357179 62170625 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012917303479100000055218586 63559705 Petição (outras) Petição (outras) 25021917301755800000056474230 63559725 1.1- Matricula_115582 Documento de comprovação 25021917301779100000056474245 63559730 1.2- Matricula_115583 Documento de comprovação 25021917301828900000056474250 63559731 1.3- Matricula_115584 Documento de comprovação 25021917301849100000056474251 63559732 2.1- MRQ5449 - Dossiê Consolidado de Veículo (1) Documento de comprovação 25021917301874300000056474252 63559733 2.2- MQW9686 - Dossiê Consolidado de Veículo (1) Documento de comprovação 25021917301901500000056474253 63559735 3- Consulta JFES Documento de comprovação 25021917301928900000056474255 63559736 4.1- Buscas com retorno Documento de comprovação 25021917301946100000056475056 63559741 4.2- Pesquisa 2 Cartório Vitória Documento de comprovação 25021917301965000000056475061 63559742 4.3- BUSCA RGI 1ª ZONA DE CARIACICA Documento de comprovação 25021917301982900000056475062 63559744 4.4 BUSCA RGI VITORIA Documento de comprovação 25021917302002800000056475064 67961893 Certidão Certidão 25043015411605500000060340025