Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX
EXECUTADO: MARIANA TITO DOMINGOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5019677-90.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35243560 Petição Inicial Petição Inicial 23120816342905700000033701346 35243583 02 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de comprovação 23120816342925500000033701869 35243584 03 Estatuto Multivix Vitória Documento de comprovação 23120816342950300000033701870 35243585 04 Procuração Vitória 2022 Documento de comprovação 23120816342989000000033701871 35243586 05 SUBSTABELECIMENTO GIOVANI LOPES RODRIGUES X RAFAEL MARTINS DI MAIO (assinado) Documento de comprovação 23120816343012100000033701872 35243587 6 - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO - Mariana Tito Domingos Documento de comprovação 23120816343038400000033701873 35243589 7 Acordo 2012198 - Mariana Tito Domingos Documento de comprovação 23120816343053000000033701875 35243590 8 Boletim - Mariana Tito Domingos 2021.2 Documento de comprovação 23120816343077200000033701876 35243591 9 Contrato - Mariana Tito Domingos_compressed (2) Documento de comprovação 23120816343093700000033701877 35243592 10 Ficha Financeira - Mariana Tito Domingos 2021.2 Documento de comprovação 23120816343131800000033701878 35243593 11 Histórico - Mariana Tito Domingos Documento de comprovação 23120816343152200000033701879 35243594 12 - Guia inicial Mariana Tito Domingos Documento de comprovação 23120816343171500000033701880 35243595 13 - Guia inicial QUITADA Documento de comprovação 23120816343186600000033701881 36548012 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011714182478700000034942370 36563295 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24011716091773500000034957510 36563295 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011716091773500000034957510 42494730 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050713314012200000040506823 44369095 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24060617352966700000042265538 48462594 [Central de Mandados] - Certidão - NEGATIVO Certidão - Oficial de Justiça 24081215212279100000046076235 48462593 Poder Judiciário - TJES - CAPA Mandado 24081215212380000000046076234 48462582 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081215212481800000046076223 52100615 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100417352325400000049451685 52182720 Petição (outras) Petição (outras) 24100716325144600000049528502 68025257 Despacho Despacho 25050117435437900000060372261 68025257 Despacho Despacho 25050117435437900000060372261 67997096 Sniper - 5019677 Certidão 25050117435458600000060372265 67997097 Renajud - 5019677 Certidão - RENAJUD 25050117435481300000060372266 68681515 Petição (outras) Petição (outras) 25051312464374500000060974987 72162057 Certidão Certidão 25070218263782500000064077542 80948658 Decisão Decisão 25101514334024800000076611320 80948658 Decisão Decisão 25101514334024800000076611320 81053862 Petição (outras) Petição (outras) 25101613431277900000076706980 83099334 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111400360839500000078578237