Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A
EXECUTADO: TRANSMD TRANSPORTES LTDA, ALBERTO LUIZ DEGASPERI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS ABREU BARROSO - DF42493 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0005350-36.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29336316 Petição Inicial Petição Inicial 23081414070577400000028120435 29379589 Conversão dos autos físicos Petição (outras) 23081420120014600000028161748 29379595 URGÊNCIA cumprimento despacho de p. 286 Petição (outras) 23081420230948600000028161754 29731012 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082213045461300000028495209 29731022 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082213061593700000028495219 29761667 Petição (outras) Petição (outras) 23082216562213200000028523787 29762060 02 - PROCURAÇÃO VOLVO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23082216562241800000028524228 29763619 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082217225459800000028525963 29765544 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082217331987200000028527966 30791535 Petição (outras) Petição (outras) 23091410213627000000029496132 30791552 502459_00053503620208080012 - APENSO - Vol 001_compressed (1) Documento de comprovação 23091410213651400000029496149 30791854 502460_00053503620208080012 - APENSO - Vol 002 Documento de comprovação 23091410213704200000029496151 30791855 502469_Cópia do PROJUDI PR Documento de comprovação 23091410213739700000029496152 30791856 502448_10203895_GUI_121442_4324,31 Documento de comprovação 23091410213795800000029496153 30791857 503340_10203895_CMP_121442_432431 Documento de comprovação 23091410213809100000029496154 31276521 Manifestação sobre a petição sob id 30791535 Petição (outras) 23092219144158900000029955642 31276524 Ato Normativo Conjunto n 007-2022 Documento de comprovação 23092219144186900000029955645 35728657 Despacho Despacho 23121818412662600000034160648 39904195 Certidão Certidão 24031815320318400000038087607 39904839 Decisão Decisão 24031818463457300000038087918 40037429 Desentranhamento da peticao sob id 39938756 18.03.2024 19h39min Petição (outras) 24032011305276300000038211556 43289638 Despacho Despacho 24051715083741400000041252548 48935802 Despacho Despacho 24082009012792400000046516287 39904839 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031818463457300000038087918 55199857 Petição (outras) Petição (outras) 24112514044782200000052304762 71054822 Despacho Despacho 25061616374313400000063083975 71054822 Despacho Despacho 25061616374313400000063083975 72487097 Petição (outras) Petição (outras) 25070813332414700000064370304 72487101 1052987_Extrato 330960 Documento de comprovação 25070813332433800000064371408 81153333 Decisão Decisão 25101716020112200000076796841 81153333 Decisão Decisão 25101716020112200000076796841 83098578 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111400211416400000078577531 83189690 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500194371500000078660143