Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: BANVIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGO EM COUROS LTDA, MAYURA AMADOR VILELA, PAULO NAGIB Advogado do(a)
EXECUTADO: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0017701-06.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANVIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGO EM COUROS LTDA Endereço: Rua Kléber Nascimento Ferreira, 50, Consolação, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-720 Nome: MAYURA AMADOR VILELA Endereço: FLAVIO ABAURRE, 139, BAIRRO DE LOURDES, VITÓRIA - ES - CEP: 29042-775 Nome: PAULO NAGIB Endereço: Rua Abel Castanho, 15, Itaputanga, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25649975 Petição Inicial Petição Inicial 23052417322952800000024605109 30109043 Certidão Certidão 23082916571205000000028852255 37384076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013118394039100000035728085 38190167 Petição (outras) Petição (outras) 24021913421049700000036486102 54208399 Despacho Despacho 24081319223360100000046151268 54208399 Despacho Despacho 24081319223360100000046151268 55142844 Petição (outras) Petição (outras) 24112218032725100000052251841 56284584 Decisão Decisão 24121113581694900000053311854 56404060 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24121215290544800000053422770 56404068 Sniper - Mapa de relações1 Comprovante de envio 24121215290561100000053422778 56404067 Sniper - Mapa de relações2 Comprovante de envio 24121215290578000000053422777 56404066 Sniper - Mapa de relações3 Comprovante de envio 24121215290595800000053422776 56404065 Sniper - Mapa de relações4 Comprovante de envio 24121215290612700000053422775 56404064 Sniper - Mapa de relações5 Comprovante de envio 24121215290629400000053422774 56404062 Sniper - Mapa de relações6 Comprovante de envio 24121215290643800000053422772 66490997 Habilitação nos autos Petição (outras) 25040322314278500000059035221 66490996 2. PROCURACAO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040322314295800000059035222 66490997 Petição (outras) Petição (outras) 25040322314278500000059035221 67608032 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25042317415615800000060023699 68607731 Petição (outras) Petição (outras) 25051214562870600000060909549 68607736 EMPRESA INAPTA Documento de comprovação 25051214562892100000060909553 68607737 EXECUTADA INAPTA Documento de comprovação 25051214562909700000060909554 78175232 Certidão Certidão 25091011544651100000074079418