Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: QUADRIARTE COMERCIO DE DECORACAO LTDA, MARCELLO MAGNO, MAUREN DE PINHO FREIRE DESPACHO 1) Previamente à apreciação da(s) petição(ões) pendente(s), INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca da aparente prescrição do direito postulado, considerando que a parte exequente foi intimada por 2 (duas) ocasiões (fl. 72 e 132) para empreender diligências visando à citação das partes executadas, tendo se manifestado apenas pela constrição de bens (fl. 73-74 e 133-134), além de que, na terceira ocasião da intimação para a mesma finalidade (fl. 145), limitou-se a requerer a suspensão do processo (fl. 146) sem adotar medidas para citação das partes devedoras, vindo a se manifestar apenas em agosto/2019 (fl. 151), novamente pela constrição patrimonial, tendo havido a citação por edital por iniciativa do juízo conforme decisão de março/2020 (fl. 153-154), quando já escoado o prazo da prescrição do direito material, ante a incidência do disposto na parte final do § 2º do art. 240 do CPC. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0032753-17.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)