Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BENEDITO DA SILVA ROSA PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA
REQUERIDO: ESPOLIO DE ALBERTO DANIEL Advogados do(a)
REQUERENTE: VITOR DE OLIVEIRA CAVOTTI - ES18866, Advogados do(a)
REQUERIDO: AROLDO LIMONGE - ES1490, BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785, CELSO BITTENCOURT RODRIGUES - ES8226 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando detidamente os fólios, verifica-se que o presente feito encontra-se em fase de apresentação de alegações finais. Contudo, constata-se que a derradeira manifestação formalizada pela parte autora ocorreu no mês de agosto de 2022 (às fls. 752-757), permanecendo o processo paralisado e sem qualquer espécie de impulso ou manifestação por parte do demandante desde aquele período. Nesse contexto, com o escopo de obstar qualquer alegação de cerceamento de defesa e considerando que a marcha processual evidencia inequívoco estado de abandono da causa por parte da parte requerente, DETERMINO a sua intimação, por intermédio de seu causídico devidamente cadastrado via Diário da Justiça e, cumulativamente, de forma pessoal, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço declinado na peça exordial, a saber: Avenida Belo Horizonte, n. 65, Serra Dourada II, Serra/ES, para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos a fim de cumprir os seguintes misteres: Informar expressamente se o causídico cadastrado nos autos ainda patrocina a parte e atua na defesa de seus interesses jurídicos; Esclarecer os motivos técnicos ou fáticos pelos quais não houve mais qualquer manifestação da parte autora por período tão prolongado; Promover o efetivo impulso do feito, oportunidade na qual deverá colacionar aos autos as suas respectivas alegações finais. Decorrido o aludido interregno sem qualquer manifestação da parte autora, DETERMINO, desde já, a intimação da parte requerida (Espólio de Alberto Daniel), por meio de seus procuradores habilitados, para que tome ciência da inércia autoral, manifeste-se sobre o ocorrido e requeira o que entender de direito para a tutela e condução de seus interesses processuais, no prazo legal. Diligencie-se com as cautelas e advertências de estilo. Cumpra-se. SERRA-ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM n. 1652/2025)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0022903-03.2011.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)