Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: DILMA TEREZA RODNITZKY PRATES, JOSE DURVAL DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS SCHWAN - ES14518, GUILHERME MIRANDA RIBEIRO - ES14240, RAFAEL SANTA ANNA ROSA - ES9195, TALITA PERIM VASARHELYI - ES21048 DESPACHO 01) Com base nos artigos 513, § 2º c/c 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplir a obrigação fixada pelo acórdão de ID 81658223 e calculada pelos exequentes nos ID’s 92266926 e 92996219. 02) Com a ausência de pagamento,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001201-65.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha nos termos do §1° do artigo 523 do Código de Processo Civil, visando a expedição de mandado de penhora e avaliação. 04) Após a juntada, proceda-se na forma do artigo 523, §3º do Código de Processo Civil, no que tange à expedição do mandado de penhora e avaliação. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito