Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS PROCURADOR: JANAINA MATTOS XAVIER RIBEIRO
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ELIETE DE SOUZA MIGLIORINI COUTINHO - ES15590, JULIANA MARIA SOARES PEREIRA FREITAS - ES35304, Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCOS CARSALADE RABELLO - MG143430 Advogado do(a)
REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 - DESPACHO - À luz da apresentação dos quesitos periciais pelas partes (IDs 99160290, 99867725, 100754217), prossiga-se com as providências necessárias à realização da perícia, intimando-as para que se manifestem em 05 (cinco) dias acerca da proposta de honorários coligida sob o ID 100670994, especialmente a primeira requerida, BRADESCO SAÚDE S/A., para que também promova o depósito em Juízo de sua cota parte no referido prazo, sob as penas assinaladas na decisão saneadora de ID 98489863. Competirá as rés, no mesmo prazo supra assinalado, esclarecerem, de forma minudente e documentada, qual empresa se encontra atualmente responsável pela assistência domiciliar do autor, a data de efetiva implantação do serviço, quais profissionais integram a equipe multiprofissional, quais materiais e equipamentos já foram disponibilizados, assim como por qual razão o autor permaneceria internado sem retorno ao domicílio. Determino, igualmente, ao autor, que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, esclareça de forma objetiva se permanece internado após o procedimento cirúrgico realizado em 11/06/2026, informando sua situação assistencial atual. Reforço, outrossim, que tais providências apresentam-se pertinentes para colher o contraditório e esclarecer a situação fática atual anteriormente à apreciação do pedido de reforço da medida de urgência e reconhecimento do suposto descumprimento, ante o fato novo de que o autor teria sido submetido a procedimento cirúrgico ortopédico em 11/06/2026, voltado ao tratamento de sequelas decorrentes de meningococcemia fulminante, e que, embora clinicamente apto ao prosseguimento do tratamento em ambiente domiciliar, permaneceria internado exclusivamente em razão da não disponibilização efetiva da estrutura de assistência domiciliar prescrita. Cumpra-se com prioridade. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005611-10.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)