Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: DIAMOND SENIOR LTDA, RHAYANNE DE SOUZA SAVERGNINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 DESPACHO/MANDADO Considerando os argumentos expendidos pelo exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004792-39.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento das seguintes diligências na forma e prazo legal: a) CITE(M) O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$82,617.02; b)TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo. Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor. Adverte-se, ainda, que o executado poderá embargar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação e que, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96296274 Petição Inicial Petição Inicial 26043015154840100000088382073 96296286 1PROCURAÇÃO_GERAL_GUIMARAES_E_FRIZZERA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26043015154934100000088382085 96296287 DOSSIÊ+COMPLETO+-+DIAMOND+SENIOR+LTDA+-+CIVE.160234 Documento de comprovação 26043015155030600000088382086 96296288 planilha_abacus_atualizada Documento de comprovação 26043015155148400000088382087 96399112 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050412411454300000088475450 96399112 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050412411454300000088475450 98355918 Petição (outras) Petição (outras) 26052715493315900000092736771 98710141 Certidão Certidão 26060117240355500000093060232 98710141 Intimação - Diário Intimação - Diário 26060117240355500000093060232 98861909 Petição (outras) Petição (outras) 26060310200875700000093197146 98861912 CUSTAS DIAMOND PAGO Documento de comprovação 26060310200895400000093197149 99019312 Certidão Certidão 26060810404762600000093343640 GUARAPARI-ES, 8 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: DIAMOND SENIOR LTDA Endereço: INACIO HIGINO, 673, SALA 814, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-430 Nome: RHAYANNE DE SOUZA SAVERGNINI Endereço: Rua Anselmo Serrat, 78, Monte Belo, VITÓRIA - ES - CEP: 29053-250