Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: GNP PISOS INDUSTRIAIS LTDA
EXECUTADO: SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP149891 Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE QUESADA - SP382693 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0010400-48.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para desbloqueio de valores e reconhecimento de nulidade processual apresentado por GNP CONSTRUTORA LTDA. no ID 76841231, sob o argumento de que foi surpreendida por penhora eletrônica em suas contas bancárias sem que houvesse sua regular intimação desde que os autos vieram remetidos para este Juízo de Cariacica/ES. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à executada GNP no que tange à nulidade do ato de intimação que inaugurou o cumprimento de sentença. O comando judicial que determinou a intimação da devedora para o pagamento voluntário do débito foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de forma equivocada, constando apenas o nome dos advogados da própria credora Solesa/Jorcal (fl. 200). A ausência de regular publicação em nome do advogado constituído pela devedora subtraiu-lhe a oportunidade de efetuar o pagamento voluntário e violou as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, atraindo a sanção de nulidade expressa prevista nos arts. 272, §2º, e 280 do CPC. Como consequência direta, a penhora eletrônica de ativos financeiros realizada via Sisbajud no montante de R$ R$ 72.614,74 mostra-se eivada de ilegalidade, impondo-se o seu desfazimento. Por outro lado, imperioso ressaltar que a nulidade ora pronunciada restringe-se, única e exclusivamente, ao ato de intimação do cumprimento de sentença. Isso porque, conforme se extrai dos registros processuais, não há qualquer vício de comunicação nos atos processuais pretéritos. A executada GNP foi devidamente cientificada de todos os demais atos do processo por intermédio de seu advogado, Dr. José Roberto de Oliveira Junior (OAB/SP 149.891), consoante se atesta pelas regulares publicações ocorridas (fls. 174, 176 e 182), e conforme pedido de publicação exclusiva de fl. 04.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado no ID 76841231, tão somente para anular os atos subsequentes à determinação de intimação de fl. 199. Via de consequência, procedi com o imediato desbloqueio e liberação da constrição judicial que recaiu sobre os ativos financeiros da executada GNP CONSTRUTORA LTDA, no montante de R$ 72.614,74, conforme comprovante anexo. A fim de evitar novas nulidades, retifique-se a autuação, atentando-se quanto à alteração dos polos processuais pela sentença de fl. 175. Feito isso, cumpra-se corretamente o despacho de fl. 199, com a intimação da executada (GNP PISOS INDUSTRIAIS LTDA). Intime-se a exequente para ciência. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25155500 Petição Inicial Petição Inicial 23051512160736100000024136745 29703048 Despacho Despacho 23082213461253700000028468503 33257113 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23103118322594600000031826012 34474183 3432 Aviso de Recebimento (AR) 23112712321395700000032975182 34474180 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23112712321452200000032975179 46813175 Despacho Despacho 24072217453197200000044540683 48674335 Intimação - Diário Intimação - Diário 24081415461156900000046273570 49649108 Petição (outras) Petição (outras) 24082913000703100000047178073 49649113 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24082913000722100000047178078 63927826 Petição de Renúncia de Mandato Petição (outras) 25022514051081700000056801762 76535825 Despacho Despacho 25082017173105200000067228054 76538323 0010400-48.2017.8.08.0012 - GNP CONSTRUÇÃO Certidão - BACENJUD 25082017173022400000067230698 76841231 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25082513014627400000072861460 76841239 Procuração Assinada jan-21 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082513014649500000072861467 80000893 Despacho Despacho 25100218553702800000075746877