Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA CANCUN Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509, FREDERICO AUGUSTO MACHADO - ES12249, JULIANA GABRIEL BATTESTIN - ES39326
EXECUTADO: ULLYSSES BARBOSA SILVA VALIM DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO [Sentença homologa o acordo no valor de R$10.969,28 - Id.38950916; HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 38850777), para que produza seus legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, B do Código de Processo Civil. Certidão de trânsito em julgado - Id. 41274843; Apresentação de conta bancária - Id. 56386636; Juntado aos autos alvarás expedidos (R$ 8.095,56) - Id. 61872105; Manifestação da exequente requerendo o alvará da quantia remanescente - Id. 64638687; Certidão informando que não existe mais nenhum valor bloqueado - Id. 68383555; Juntado aos autos a lista das contas judiciais e respectivos extratos bancários - Id. 72927129; Despacho que verificou no extrato de ID 72927141, que a instituição financeira XP Investimentos não cumpriu integralmente a ordem judicial de transferência de valores (R$ 5.147,06), tendo realizado apenas o bloqueio parcial da quantia determinada (R$ 1.970,60) - Id. 73141808; Petição pugnando pela expedição de alvará - Id. 75465883; Despacho intimando o exequente para requerer o que entender de direito - Id. 76769435; Pleito de penhora eletrônica - Id. 78221866. Determinada a apresentação da planilha de débito atualizado com o devido abatimento dos valores já recebido - id 78990689. Planilha de débito com indicação da quantia de R$1.330,04 - id 81690392; Os autos vieram conclusos. Considerando o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 03/01/20265, pelo montante apresentado de devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5017612-48.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA CANCUN Endereço: CRISTOVAO COLOMBO, 75, SAO DIOGO II, SERRA - ES - CEP: 29163-172 Nome: ULLYSSES BARBOSA SILVA VALIM Endereço: Avenida Dante Michelini, 5500, - lado direito, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-860