Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ARLETE SANTOS SILVA
REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES33162 DECISÃO/MANDADO Nomeio para atuar nestes autos, como Perita Médica a Dra. FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, de endereço conhecido da serventia e cujos honorários fixo no valor de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 1º, da Resolução 258//2021 do e. Tribunal de Justiça do ES, devendo a serventia intimar as partes para cumprimento do disposto no § 1º do art. 465 do CPC, bem como a parte ré para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas. Havendo impugnação quanto a nomeação da expert acima indicada, renove-se a conclusão. Não havendo a impugnação, deverá a serventia: a) Intimar a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos referidos honorários, devendo observar a guia gerada e anexada ao presente despacho. b) Com o comprovante de depósito nos autos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004692-84.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a expert para indicar dia e hora para realização do ato, devendo observar, para tanto a quesitação das partes, intimando-se a autora para apresentar seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias. A ré já ofertou a quesitação unificada, a teor do item VI do anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, ficando a perita, desde logo, ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do competente Laudo Pericial. c) Com a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer no local, data e hora designados, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos que possua. d) Advirta-se a parte autora que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento, justificar com antecedência de 05 (cinco) dias. e) Com a juntada aos autos do Laudo Pericial, intime-se a autora para manifestação no prazo de 15 dias e em seguida, cite-se e intime-se a autarquia demandada e após, promova a conclusão para apreciação da tutela de urgência postulada pela parte autora, quando será apreciação a possibilidade de julgamento imediato do feito na forma do inciso I do Art. 355 do CPC. f) Por fim, defiro a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 129 da Lei 8.213/91 e Tema 1044 do STJ. DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042818543177900000087892865 1ARLETE SANTOS SILVA Petição inicial (PDF) 26042818543261800000087892874 2Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042818543349100000087892886 3Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26042818543427300000087892903 4RG Documento de comprovação 26042818543517000000087893757 5Declaração de Endereço Documento de comprovação 26042818543599600000087893760 6extrato Documento de comprovação 26042818543686500000087893763 7resultado-de-pericia Documento de comprovação 26042818543769800000087893765 8laudos-medicos (1) Documento de comprovação 26042818543860100000087893766 9Valor da Causa Documento de comprovação 26042818543951000000087893770 10Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Documento de comprovação 26042818544034400000087893771 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050422164839200000088499174 Despacho Despacho 26050520124388800000088613582 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050520124388800000088613582 Petição (outras) Petição (outras) 26052915512892600000092926621 Extrato bancario NU de fevereiro 2026 Documento de comprovação 26052915512925200000092926642 Extrato bancario NU de abril 2026 Documento de comprovação 26052915512947000000092926645 Extrato bancario NU de março 2026 Documento de comprovação 26052915512974700000092926648 Extrato da Caixa de fevereiro 2026 Documento de comprovação 26052915512996200000092926651 Extrato da Caixa de março 2026 Documento de comprovação 26052915513023000000092926652 Extrato da Caixa de abril 2026 Documento de comprovação 26052915513046900000092926653 Extrato da Caixa de maio 2026 Documento de comprovação 26052915513075900000092927957 Extrato bancario NU de maio 2026 Documento de comprovação 26052915513099600000092927959 comprovante2026-05-26_125617 Documento de comprovação 26052915513111800000092927964 Meu Imposto de Renda Documento de comprovação 26052915513129800000092927967 IRPF 2024 Documento de comprovação 26052915513154500000092927968 GUARAPARI-ES, 1 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV. MATEUS TOSCANO, 286, MUNICIPAL I, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000