Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO LIMA FERNANDES, ANTONIO HENRIQUE FERNANDES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO AFONSO LIMA FERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELSIO SENNA FILHO - ES16756 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0000371-22.2021.8.08.0036 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à realização de diligências de busca patrimonial por meio dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, postulando, ainda, pela inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (ID 93775806). Decido. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, foi fixado o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais, inclusive relacionados à busca patrimonial, mediante utilização de sistemas informatizados, incluindo expressamente o SISBAJUD, o RENAJUD, o INFOJUD e o SERASAJUD. Dispõe o referido ato normativo que tais despesas são devidas individualmente por ato praticado, ainda que no mesmo processo, não se confundindo com as custas processuais, de modo que cada consulta ou diligência em sistema distinto configura fato gerador autônomo da cobrança. Nesse contexto, mostra-se imprescindível o recolhimento prévio dos valores correspondentes, como condição para a realização das diligências postuladas.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas necessárias à realização das diligências via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs para cada sistema requerido, sob pena de indeferimento do pedido. Após, com o comprovante, voltem conclusos para análise do requerimento. Intimem-se. Cumpra-se. MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito