Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTE: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
INTERESSADO: COMERCIAL SAO TORQUATO LTDA
EXECUTADO: PATI GI SUPERMERCADOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289, KARLA BUZATO FIOROT - ES10614 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000544-58.2024.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de COMERCIAL SAO TORQUATO LTDA e PATI GI SUPERMERCADOS LTDA, objetivando a satisfação de crédito tributário. Comparece aos autos a executada PATI GI SUPERMERCADOS LTDA no ID 98462582, noticiando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio da 2ª Câmara Cível nos autos do Agravo de Instrumento nº 5010665-83.2026.8.08.0000, deferiu o pedido de efeito suspensivo postulado. A decisão do Tribunal suspendeu o bloqueio ininterrupto de valores (sistema 'teimosinha') e determinou que este Juízo reavalie a necessidade da medida somente após a citação dos réus e a regular manifestação da defesa. Desse modo, em estrita obediência e cumprimento à determinação superior emanada da Instância de Segundo Grau, DETERMINO as seguintes providências imediatas: 01. Proceda-se, imediatamente, por meio do sistema SISBAJUD, o cancelamento da ordem de repetição programada ("teimosinha") que se encontre ativa em face do CNPJ da executada PATI GI SUPERMERCADOS LTDA; 02. Expeça-se, com a urgência, a ordem de DESBLOQUEIO ELETRÔNICO via SISBAJUD; Intime-se a exequente para ciência deste decisum, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre os termos da petição de ID 98528653 juntada por cópia do processo correlato. Vindo aos autos a manifestação do Exequente ou transcorrido in albis o prazo, volvam-me conclusos. Serve este ato como mandado/carta/ofício. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (2), data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito