Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARIA SILVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
AUTOR: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 DECISÃO/MANDADO Nomeio para atuar nestes autos, como Perita Médica a Dra. FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, de endereço conhecido da serventia e cujos honorários fixo no valor de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 1º, da Resolução 258//2021 do e. Tribunal de Justiça do ES, devendo a serventia intimar as partes para cumprimento do disposto no § 1º do art. 465 do CPC, bem como a parte ré para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas. Havendo impugnação quanto a nomeação da expert acima indicada, renove-se a conclusão. Não havendo a impugnação, deverá a serventia: a) Intimar a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos referidos honorários. b) Com o comprovante de depósito nos autos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004583-70.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a expert para indicar dia e hora para realização do ato, devendo observar, para tanto a quesitação das partes, intimando-se a autora para apresentar seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias. A ré já ofertou a quesitação unificada, a teor do item VI do anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, ficando a perita, desde logo, ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do competente Laudo Pericial. c) Com a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer no local, data e hora designados, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos que possua. d) Advirta-se a parte autora que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento, justificar com antecedência de 05 (cinco) dias. e) Com a juntada aos autos do Laudo Pericial, intime-se a autora para manifestação no prazo de 15 dias e em seguida, cite-se e intime-se a autarquia demandada e após, promova a conclusão para apreciação da tutela de urgência postulada pela parte autora, quando será apreciação a possibilidade de julgamento imediato do feito na forma do inciso I do Art. 355 do CPC. f) Por fim, defiro a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 129 da Lei 8.213/91 e Tema 1044 do STJ. DILIGENCIE-SE. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042709232162700000088026243 2 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042709232194100000088026244 3 identificação Documento de Identificação 26042709232227200000088026245 4 comprovante de residencia Documento de Identificação 26042709232253800000088026246 5 ctps Documento de comprovação 26042709232273000000088026247 6 hipossuficiencia Documento de comprovação 26042709232314000000088026248 7 contrato de honorários Documento de comprovação 26042709232333100000088026249 8 dec inex de ação Documento de comprovação 26042709232361400000088026250 9 cnis Documento de comprovação 26042709232379300000088026251 10 cc Documento de comprovação 26042709232395600000088026252 11 cc2 Documento de comprovação 26042709232416700000088026253 12 laudo sabi 1 Documento de comprovação 26042709232433500000088026254 13 laudo sabi 2 Documento de comprovação 26042709232452800000088026255 14 foto da lesão Documento de comprovação 26042709232482200000088027156 15 protocolo adm Comprovante de protocolo 26042709232467400000088027157 16 quesitos Informações 26042709232517500000088027158 18 calculos atualizados Liquidação em PDF 26042709232536300000088027159 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050422101697800000088209651 Despacho Despacho 26050520130872100000088610395 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050520130872100000088610395 Petição (outras) Petição (outras) 26052811564718300000092792839 GUARAPARI-ES, 1 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000