Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS CASSIAS
EXECUTADO: ALBERTO RODRIGO GONCALVES ANICETO, PATRICIA SILVA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - PR81594 Advogado do(a)
EXECUTADO: JONATAS DE JESUS SILVA - ES34190 DECISÃO Os embargos de declaração, consoante o Art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais de decisões judiciais e após detida leitura das razões que fundamentaram os aclaratórios interpostos, concluo pela inexistência dos vícios apontados, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa. Sendo certo, ainda, que esta Magistrada não constatou qualquer erro material, equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação ou troca de nome.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5012194-45.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
DIANTE DO EXPOSTO, concluo pela inadequação da via recursal eleita e consequentemente, pelo não conhecimento dos embargos aclaratórios. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 28 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito