Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: RABELLO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: AVENIDA FLORISVALDO DIAS DE OLIVEIRA, 2235, CENTRO, AIMORÉS - MG - CEP: 35200-000 Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA RAMOS RANGEL - MG204951, LUCAS RABELLO TEIXEIRA PONCIO - MG144493, MARIA DA GLORIA RABELLO TEIXEIRA REZENDE - MG80844B REQUERIDO(A): Nome: LUANA SANTOS VIEIRA Endereço: Avenida Castro Alves, 2112, - de 1812 a 2300 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-144 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5013733-82.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a ordem de bloqueio de bens e valores mediante requisição junto aos sistemas RENAJUD (Restrição - Transferência) e SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO