Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELENICE BANDEIRA DA SILVA, ISABELLA BANDEIRA COMETTI
REQUERIDO: UNIMED PIRAQUEACU-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ADMPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, OMNIUM SERVICOS E COBRANCAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS SANTOS AZEREDO - ES17311 Advogados do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI - SP302363, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 DESPACHO (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Foram expedidas cartas citatórias em face da requerida Admplan, as quais restaram devolvidas infrutíferas, conforme avisos de recebimento (AR) encartados às fls. 131 e 315. No tocante à ré Omnium, frustraram-se as tentativas de citação via postal (fls. 132 e 144), bem como a diligência por Oficial de Justiça, que culminou em certidão negativa (fls. 319), prejudicado o pedido de citação por hora certa deduzido às fls. 298. Ato contínuo, a parte autora peticionou em id. 41449400 requerendo a desistência da ação exclusivamente em relação à requerida Omnium. Devidamente intimadas as demais requeridas para manifestação (id. 46837505), o prazo transcorreu in albis, sem qualquer oposição, consoante certidão de id. 55098706. Despacho de id. 69161918 de 25/05/2025 intimou a autora para se manifestar sobre a a situação cadastral inapta da ré Admplan perante a Receita Federal desde 07/06/22, e a ré Omnium com a situação cadastral ativa. Além disso, a ré Unimed Rio requereu a substituição processual. A autora retornou aos autos apenas um ano depois, em 13/05/2026 (id. 97166204), onde não se manifestou sobre o disposto no despacho id. 69161918 e requereu a citação por edital dos réus ainda não citados. Autos conclusos. Compulsando o caderno processual, verifico que a requerida Admplan teve apenas duas tentativas de citação, sendo ambas infrutíferas. Desta forma, entendo que não foram esgotados todos os meios para tentar localizar a parte, motivo pelo qual
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006522-07.2015.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado em id. 97166204. INTIME-SE a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá a autora se manifestar sobre o despacho de id. 69161918. Após o transcurso do prazo, caso não haja manifestação da parte, INTIME-SE as autora pessoalmente para impulsionar o feito, sob pena de extinção, no prazo de 5 dias. Após, autos conclusos. Aracruz/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 04 [Ofício DM n. 0522/2026]