Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5005150-57.2025.8.08.0047.
REQUERENTE: VERA LUCIA MACHADO MARTINHO CURADOR: MARINA MARTINHO Advogados do(a)
REQUERENTE: ELZA MACHADO MARTINHO - ES34449, Nome: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA AUGUSTO CALMON, 2050, - até 500 - lado par, COLINA, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 DECISÃO SANEADORA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL Alega a requerida a inépcia da inicial, sob o argumento de que o pedido de ressarcimento das despesas médicas seria genérico, por ausência de individualização dos valores e dos medicamentos supostamente adquiridos, o que inviabilizaria o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não lhe assiste razão. Da narrativa dos fatos expendida na exordial decorre, de forma lógica e coerente, a conclusão pretendida pela parte autora, consistente na condenação da requerida ao fornecimento de tratamento domiciliar adequado (home care), bem como ao ressarcimento das despesas suportadas em razão da alegada negativa indevida de cobertura. A petição inicial encontra-se instruída com documentos médicos, prescrições, notas fiscais e comprovantes de despesas, os quais, em tese, permitem a compreensão da controvérsia e o exercício do direito de defesa.A inépcia somente se configura quando a peça inaugural é ininteligível ou incapaz de delimitar a lide, o que não se verifica no caso em exame.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do
Diante do exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial. MÉRITO – SANEAMENTO DO FEITO Verifico que o processo se encontra em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas ou outras preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas e capazes, encontrando-se devidamente representadas por advogados, razão pela qual DECLARO SANEADO O FEITO. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como questões controvertidas a serem dirimidas no curso da instrução: i) se o quadro clínico da parte autora justifica a caracterização do atendimento domiciliar como internação domiciliar (home care); ii) se é lícita ou abusiva a negativa da requerida quanto ao fornecimento dos medicamentos prescritos, ainda que de uso domiciliar; iii) se é devido o ressarcimento das despesas realizadas e, em caso positivo, a extensão do valor devido. INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, indiquem se possuem interesse na produção de outras provas. Ficam as partes desde já advertidas de que: a) havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo, com a devida justificativa quanto à pertinência de sua oitiva; b) caso haja interesse apenas na produção de prova documental suplementar, esta deverá ser juntada no prazo ora concedido; c) havendo requerimento de prova pericial médica, deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Intimem-se. Diligencie-se. São Mateus/ES, datado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070815421191700000064394711 2.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070815421214200000064394730 3.IDENTIDADE VERA Documento de Identificação 25070815421235500000064394733 4.IDENTIDADE - MARINA MARTINHO- CURADORA Documento de Identificação 25070815421256600000064394736 5.CURATELA VERA LÚCIA Documento de representação 25070815421284700000064394738 6.COMPROVANTE DE RESIDENCIA- MARINA Documento de comprovação 25070815421305500000064394744 7.DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25070815421327400000064394749 8.CARTÃO PLANO DE SAÚDE. VERA Documento de comprovação 25070815421352000000064394751 9.BOLETO PLANO SAÚDE UNIMED-VERA Documento de comprovação 25070815421374700000064395264 10.INFORMATIVO PLANO DE SAÚDE. IR 2024 Documento de comprovação 25070815421395600000064395273 11.PRONTUARIOS, INTERNAÇÕES E ALTAS HOSPITALARES Documento de comprovação 25070815421418900000064395274 12.EXAMES MEDICOS LABORATORIAIS Documento de comprovação 25070815421446700000064395275 13.TERMO DE CONSENTIMENTO VERA LUCIA2 Documento de comprovação 25070815421492200000064395277 14.LAUDO MEDICO PARA MEDICAMENTO Documento de comprovação 25070815421514900000064395280 15.RECEITUARIOS MEDICOS Documento de comprovação 25070815421539300000064395283 16.LAUDO MEDICO Documento de comprovação 25070815421561000000064395285 17.REQUSIÇÃO FISIOTERAPIA Documento de comprovação 25070815421582300000064395286 18.NF MEDICAMENTO VORICONAZOL Documento de comprovação 25070815421596800000064395287 19.NF. OUTROS MEDICAMENTOS Documento de comprovação 25070815421634400000064395288 Petição (outras) Petição (outras) 25070816424539700000064408262 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070816460492900000064408376 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25070915010332400000064463899 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070915010332400000064463899 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25070917571137700000064513648 Citação eletrônica Citação eletrônica 25070917571161600000064513649 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25070915010332400000064463899 Mandado entregue: 5794765 Expediente: 12766364 Certidão 25072200141366200000065286106 UNIMED NORTE 4.pdf Arquivo Anexo Mandado 25072200141384600000065286107 Contestação Contestação 25080714141343700000066441892 02 - Proposta de Adesão ao Plano de Saúde Documento de comprovação 25080714141371600000066441899 03 - Contrato de Plano de Saúde Documento de comprovação 25080714141420600000066441900 04 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080714141441400000066441901 05 - Ata de Eleição -Unimed Documento de representação 25080714141464100000066443757 06 - Estatuto Social - Unimed Documento de representação 25080714141491400000066443758 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081705003414700000066976930 Ciência Petição (outras) 25082516571116100000072907172 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082517145060900000066481622 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082517171543300000072912159 Réplica Réplica 25091516041723700000074437872 Certidão Certidão 25091519032520500000074452795