Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: PEDRO ELIAS DE MARTINS
EXECUTADO: ADRIANO MARTINS Advogados do(a)
INTERESSADO: INGRID PEREIRA FERNANDES - ES15162, NUBIA SOUZA DO NASCIMENTO - ES33263 Advogados do(a)
EXECUTADO: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979, PEDRO PAULO PESSI - ES6615 DESPACHO Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ato Normativo no 035/2025 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que disciplina a cobrança de custas para a utilização de sistemas conveniados, a realização de pesquisas e bloqueios em sistemas judiciais vinculados (tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros) condiciona-se ao prévio recolhimento da respectiva taxa.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003118-50.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda à geração da guia de custas específica, realize o respectivo pagamento e comprove o recolhimento nos autos, sob pena de indeferimento da diligência e suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Com a juntada do comprovante de pagamento, retornem os autos conclusos para a operacionalização damedida constritiva. Em caso de inércia, certifique-se e venham os autos conclusos para aplicação das sanções processuaiscabíveis. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito