Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA
EXECUTADO: REIJAS LIMA RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIOVANI PAVESI IZOTON - ES8762 SENTENÇA 1. Relatório
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003806-12.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA em face de REIJAS LIMA RAMOS, em que o exequente pleiteia o pagamento voluntário da condenação. No petitório de Id nº 90347678, o autor informou que houve a quitação do valor por outro meio, pugnando pela extinção da presente execução nos temos do art. 924, III, do CPC. É relatório. Decido. 2. Fundamentação Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 3. Dispositivo
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas devidas. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito