Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: EDGAR SARLO MARELY, FABIANO MARILY Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 Advogado do(a)
EXECUTADO: EURICO SAD MATHIAS - BA10348 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Parecer Avaliativo apresentado pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Alessandro de Assis Teixeira (Id 76930392), data de aproximadamente 09 (nove) meses atrás. Considerando a necessidade de que a alienação judicial ocorra com base em valor o mais próximo possível da realidade de mercado, bem como para evitar eventuais nulidades por preço vil, DETERMINO a atualização do valor do bem.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0003464-87.2003.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Leiloeiro Oficial nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente atualização simplificada do valor do imóvel ("Fazenda Santa Catarina", Matrícula nº 10.444), levando em conta a valorização imobiliária do período e índices oficiais. Apresentada a atualização, a Secretaria deverá, ato contínuo e independentemente de novo despacho, INTIMAR as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (Art. 873 c/c Art. 917, §1º, do CPC). Transcorrido o prazo do item anterior sem impugnação fundamentada das partes, ou sendo esta rejeitada, fica desde já DEFERIDA a alienação do imóvel por meio de leilão judicial eletrônico. Nesses termos: A) Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a designar as datas para o 1º e 2º leilões, devendo apresentar a minuta do edital em 05 (cinco) dias após o decurso do prazo das partes. B) O valor da arrematação em 2º leilão não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. C) No edital, deverá constar a advertência sobre a avaliação indireta e a incerteza da localização exata do bem, conforme já consignado em decisões anteriores. Sem prejuízo das diligências acima, intime-se o Exequente para colacionar aos autos, em 15 (quinze) dias, a planilha de débito devidamente atualizada, respeitando os limites fixados na sentença dos Embargos à Execução (Id 56 do Vol. 1.8). Diligencie-se SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito