Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO MORRO
EXECUTADO: GABRIELA DOS SANTOS SANTANA AMARAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO EDVALDO DA SILVA - ES22917, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES JOSE MARIA - ES35986 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO MORRO DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: GABRIELA DOS SANTOS SANTANA AMARAL DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Em manifestação de id 96352086 a parte Executada GABRIELA DOS SANTOS SANTANA AMARAL requer o desbloqueio de sua conta no Banco Wise informando que a quantia bloqueada seria proveniente de pensão alimentícia de sua filha, paga pelo genitor que reside fora do país. Compulsando detidamente no documento id nº 96352087, a parte Executada comprova o recebimento de pensão alimentícia com transferência de Jeidson Amaral para o Banco Wise, razão pela qual entendo pela liberação dos valores bloqueados nessa conta, bem como foi determinada a interrupção da repetição programada nesta data. Entretanto, pode-se observar em id 96683262 que foram encontrados outros valores nas demais contas da Executada, os quais não foram objeto de impugnação, tendo sido realizada a transferência para conta judicial. É importante ainda frisar à parte Executada que enquanto não quitado o débito, e mediante requerimento do Exequente, esse juízo procederá todas as formas legais de expropriação para saldar a dívida, não sendo possível requerer o impedimento de novos bloqueios, pois cada situação deve ser analisada em sua particularidade, bem como a dívida de cotas condominiais é uma das poucas exceções que permitem a penhora do imóvel da família (obrigação de natureza propter rem), sendo ainda mais gravoso à devedora perder sua moradia em razão do débito discutido nestes autos. Pelo exposto, ACOLHO o pedido de desbloqueio da penhora na conta do Banco Wise, nos moldes preconizados pela Lei 9.099/95. Verifica-se que através do sistema SISBAJUD restou frutífera a penhora em face do CPF da parte Executada. Designe-se audiência de conciliação na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e expeça-se intimação à parte Executada, com especial ciência de que poderá oferecer Embargos à Execução até a data da audiência.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5021614-32.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Exequente de todos os termos do despacho e para ciência da audiência designada. A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/83007457575?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 01/06/2026 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS: 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em prosseguimento da demanda, com a consequente liberação dos valores penhorados em favor do autor. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Executado poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Fica ciente o EXECUTADO QUE O PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO É ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 5- Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC/15 (comprovando o depósito de 30% do valor em execução, em conta judicial do Banco Banestes, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês); 6- No caso de interposição de embargos à execução, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, após, conclusão para decisão cabível. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070517122529000000043941188 PRAIA DO MORRO - PROCURAÇÃO AD JUDICIA - 2024 - ASSINADA Documento de representação 24070517122548700000043941709 CONVENÇÃO CONDOMINIAL - PRAIA DO MORRO Documento de Identificação 24070517122569400000043941734 ATA AGO ELEIÇÃO SÍNDICO 2023 - PRAIA DO MORRO Documento de Identificação 24070517122597700000043941737 Ata 20.02.2024 Eleição de Síndico + Previsão Orçamentária (1) Documento de Identificação 24070517122618900000043941738 Praia do Morro 806 - Inadimplência 02.07.2024 Documento de comprovação 24070517122678300000043941746 BOLETOS 806 PRAIA DO MORRO NOV 23 A JUN 24 Documento de comprovação 24070517122692700000043941751 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071113312229800000044175286 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082717061253700000047011118 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082717061253700000047011118 Pedido de Providências Pedido de Providências 24112517133429400000052338567 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112917000684000000052653902 Mandado NÃO entregue: 5256357 Expediente: 7786119 Certidão 25010400061405100000053995005 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082717061253700000047011118 Mandado NÃO entregue: 5477589 Expediente: 9408736 Certidão 25020500415513300000055529913 Pedido de Providências Pedido de Providências 25031117290020700000057521366 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031416522989400000057754177 Mandado NÃO entregue: 5583574 Expediente: 10615659 Certidão 25052703541751200000061789645 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090117195328300000073427065 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091014391150700000074103148 Ficha Cadastral Sra Gabriela dos Santos Santa Amaral - Un. 806 Documento de comprovação 25091014391171500000074103150 INADIMPLENCIA PRAIA DO MORRO 806 - 09.09.2025 Documento de comprovação 25091014391191700000074103155 BOLETO AGO 2024 Documento de comprovação 25091014391207900000074104957 BOLETO JUL 2024 Documento de comprovação 25091014391230700000074104960 BOLETO SET 2024 Documento de comprovação 25091014391259200000074104961 BOLETO OUT 2024 Documento de comprovação 25091014391281300000074104962 BOLETO NOV 2024 Documento de comprovação 25091014391304000000074104964 Despacho Despacho 25092414095713800000075100006 Mandado - Citação Mandado - Citação 25100214163195700000075701217 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100214231270900000075701248 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100214244298100000075702761 Mandado entregue: 5971157 Expediente: 14236850 Certidão 25111102410808000000078316983 GABRIELA anexar.pdf Arquivo Anexo Mandado 25111102410827500000078316984 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120600222176800000079926931 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031714301695600000085306817 Despacho Despacho 26031913173743200000085547466 Despacho Despacho 26031913173743200000085547466 Pedido de Providências Pedido de Providências 26040116513467000000086606164 Praia do Morro 806 - Inadimplência 01.04.2026 Documento de comprovação 26040116513491900000086606166 Despacho Despacho 26040914510788900000086990445 Certidão - SISBAJUD - repetição programada Certidão 26041715541028000000087611520 RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE Pedido de Providências 26050113073270600000088432487 EXTRATO Pedido de Providências 26050113102244300000088432488 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 26050114193612300000088434642 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050114193612300000088434642