Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: WEINIA AZANHA MARTINS - ME, SERGIO FUNDAO BARBOSA JUNIOR, WEINIA MARTINS FUNDAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (ID 75348736) logrou êxito parcial, com a constrição do montante de R$ 6.625,73 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) em contas de titularidade do executado SERGIO FUNDÃO BARBOSA JUNIOR. No que tange à regularidade da intimação da penhora, observo que o referido executado foi devidamente intimado por Oficial de Justiça em 16/10/2024, conforme certidão positiva acostada sob o ID 53045201. Certificado pelo exequente (ID 84540736) que o prazo para impugnação transcorreu sem manifestação da parte executada, dou por preclusa a faculdade de oposição à penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0000308-32.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento formulado pelo exequente. Expeça-se o respectivo ALVARÁ ou proceda-se à TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED) dos valores bloqueados (R$ 6.625,73), devidamente atualizados, para a conta bancária indicada pelo credor no ID 84540736. Outrossim, quanto ao pedido de restrição de circulação e transferência via sistema RENAJUD (ID 70184015) incidente sobre os veículos de placas PPO-1E39, OYI-1106 e MRC-2595, verifico que já consta restrição de transferência ativa. Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ato Normativo nº 035/2025 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que disciplina a cobrança de custas para a utilização de sistemas conveniados, a realização de pesquisas e/ou bloqueios em sistemas judiciais vinculados (tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros) condiciona-se ao prévio recolhimento da respectiva taxa. Realizada a transferência dos valores, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito (abatendo os valores ora levantados) e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito