Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MIGUEL SABAINI DOS SANTOS, CARVALHO E METZKER ADVOGADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 Nome: MIGUEL SABAINI DOS SANTOS Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 962, LJ 2, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-222 Nome: CARVALHO E METZKER ADVOGADOS Endereço: Avenida Hans Schmoger, 450 B, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-495
REQUERIDO: JOANA BRAS DA SILVA Nome: JOANA BRAS DA SILVA Endereço: Rua Castelo Branco, 520, - de 284 a 1052 - lado par, Santos Dumont, COLATINA - ES - CEP: 29706-410 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Mantenho o despacho ID 98345744 pelos próprios fundamentos. Entendo que a utilização da plataforma SISBAJUD na modalidade "teimosinha" vai de encontro aos princípios da informalidade e celeridade que regem o procedimento especial estabelecido pela Lei nº 9.099/95, haja vista a dificuldade na operacionalização da plataforma nesta modalidade, especialmente no momento de obter os resultados. Ademais, tenho por injustificável o pedido de reiteração de pesquisa de bens e valores já que tais diligências foram recentemente adotadas sem êxito para solver integralmente a dívida, especialmente porque a Lei nº 9.099/95 recomenda em seu art. 53, §4º, a extinção do processo de execução (ou do incidente de cumprimento de sentença) quando bens da parte devedora não forem localizados.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5002135-48.2026.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de expedição de mandado de averiguação e penhora, já que foi certificada a inexistência de bens penhoráveis da Devedora (ID 95157488). Quanto ao pedido de pesquisa sobre a existência de bens imóveis pertencentes à Devedora, a parte Credora carece de interesse processual para alcançar tal resultado, podendo ela, administrativamente, diligenciar perante a serventia extrajudicial. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 03/08/2026, às 15:00 horas. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala 02 - meet.google.com/msx-prto-hbb Data: 03/08/2026 Hora: 15:00 1) DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO PLATAFORMA GOOGLE MEET: a) SALA 02: - ACESSO POR LINK: meet.google.com/msx-prto-hbb - ACESSO POR QR CODE: - ORIENTAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÕES EM AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA: - Tolerância de 15 (quinze) minutos. - As partes devem apresentar na videoconferência os seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como a carteira da OAB pelos advogados. - As partes e advogados devem acessar a reunião na data e horário marcados, evitando a interrupção de outras audiências. - É ideal que o participante da videoconferência esteja com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), num ambiente com boa iluminação e pouco ruído. - Eventuais dificuldades de acesso devem ser previamente comunicadas ao Juízo por meio de petição. - Das audiências realizadas por videoconferência serão lavradas atas, cuja assinatura física, tanto de partes e advogados, é dispensada. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.