Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: TRANSMARQUES TRANSPORTES LTDA, JOAO PAULO FERREIRA MARQUES Nome: TRANSMARQUES TRANSPORTES LTDA Endereço: Avenida Oitocentos, SN, Sala 13, Terminal Intermodal Da Serra, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-389 Nome: JOAO PAULO FERREIRA MARQUES Endereço: Rodovia Dos Imigrantes, 192, Tel.(27)99901-3450 / (27)99694-3874, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-390 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005880-31.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90801280 Petição Inicial Petição Inicial 26021813392398800000083358666 90801282 2. PROCURAÇÃO 3007 x TATTINI venc072026 Documento de comprovação 26021813392478200000083358668 90801283 3. Ata Eleição Diretoria Executiva Documento de comprovação 26021813392556300000083358669 90801284 3.1 Estatuto Social Documento de comprovação 26021813392630500000083358670 90801286 4. CCB Documento de comprovação 26021813392706400000083358672 90801287 5. EXTRATO Documento de comprovação 26021813392775600000083358673 90869292 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021915235259400000083422033 91226067 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022418503267600000083745844 93316819 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032000514159600000085662572 93888129 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619061570800000086184027 93888129 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619061570800000086184027 95526797 Petição - juntada de guia - custas iniciais Petição (outras) 26042017115867800000087685549 95526798 wfDocumento Documento de comprovação 26042017115904300000087685550 95526799 COMPROVANTES BRASIL Documento de comprovação 26042017115924700000087685551