Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: MINI MERCADO ALVES LTDA - ME, PAULO SERGIO DA SILVA, LEANDRO ALVES MARTINS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 DECISÃO Refere-se à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de
EXECUTADO: MINI MERCADO ALVES LTDA - ME, PAULO SERGIO DA SILVA, LEANDRO ALVES MARTINS. Requereu o exequente a consulta junto ao CENSEC, para obter informações acerca de procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em nome dos devedores, e assim saber em nome de quem movimentam sua vida financeira por procuração. Acolho o requerimento, de modo que, promovo a consulta junto ao CENSEC- CEP, contudo, restou inexitosa, conforme espelho anexo. Outrossim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, assim como de outros requerimento de medidas constritivas, é o caso de suspensão. Dos demais consectários: A) Considerando que se trata de cumprimento de sentença/ execução, sem bens penhoráveis, SUSPENDO seu curso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC, sendo que, findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, desde já, amparado no art. 921, § 2º do CPC, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos pelo prazo de 05 (cinco) anos; B) Com a publicação desta decisão, a parte credora fica, desde logo, na pessoa de seu advogado, ciente de que, após decorrido o prazo de um ano, será retomado automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC); C) Decorrido o prazo do arquivamento provisório, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente. D) Após, retornem os autos CONCLUSOS. E) Desde já,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0011723-58.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em face de INTIME-SE da presente decisão. DILIGENCIE-SE. Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito