Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA ES
INTERESSADO: VIVACQUA E IRMAOS SA DECISÃO/OFÍCIO
Mandado - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 0017278-41.2003.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Vitória. No curso do processo, foram realizadas diligências para localização de bens e ativos financeiros da parte executada, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, todas sem êxito. No ID 75307680, o exequente requereu a penhora de créditos a serem percebidos pelo executado nos autos da execução fiscal nº 0021759-76.2005.8.08.0024, em trâmite nesta unidade judiciária. Pois bem. DEFIRO a penhora requerida no ID 75307680, determinando-se a lavratura da penhora no rosto dos autos da execução fiscal nº 0021759-76.2005.8.08.0024, em favor do exequente. Intime-se a parte executada acerca da penhora ora deferida, para que, querendo, apresente Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). Cumpra-se. Vitória-ES, data registrada no sistema. Anselmo Laghi Laranja Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente