Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: DEISE ANE ADLER BARONI, IVANDILSON BRASIL SOARES, TANIA MARIA ADLER SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTENIO MERCON - ES4528, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado dos embargos opostos à penhora incidente sobre o veículo PAS/CHEVROLET AGILE LTZ, placa OVJ-3071, não subsistindo óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0016473-30.1999.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento formulado pela parte exequente. Expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, relativamente ao veículo PAS/CHEVROLET AGILE LTZ, placa OVJ-3071, devendo a diligência ser realizada no endereço informado pela parte exequente, qual seja: Rua Dukla de Aguiar, nº 80, Edifício John Bitran, apartamento 401, Bairro Santa Helena, Vitória/ES, CEP 29055-032, sem prejuízo de outros locais em que o bem venha a ser localizado. Consigne-se no mandado que, uma vez localizado o veículo, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à sua avaliação, certificando detalhadamente o estado de conservação do bem e demais elementos relevantes à futura alienação judicial. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito